Lei 15.348/2026: Sanção do programa “Gás do Povo” torna permanente o Auxílio Gás e moderniza o uso do GLP

Nova legislação proíbe o comércio fracionado, reforça a segurança jurídica da marca nos botijões e elimina restrições anacrônicas para o uso do insumo em motores e caldeiras.

A sanção da Lei nº 15.348/2026, que institui o programa Gás do Povo, marca a transição do Auxílio Gás de uma medida temporária para uma política de Estado perene. A nova legislação, que consolida o benefício para até 15,5 milhões de famílias, ataca gargalos regulatórios históricos e estabelece novos padrões de segurança e transparência para o mercado de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) no Brasil.

O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás) manifestou apoio à consolidação do marco legal. A entidade avalia que a medida fortalece o arcabouço do programa e incorpora avanços estruturais com potencial de transformar a vida de milhões de brasileiros, especialmente no enfrentamento à pobreza energética.

Segurança do consumidor e integridade da marca

Um dos eixos centrais da nova lei é o endurecimento das regras de comercialização para garantir a segurança operacional e o direito do consumidor. O texto reitera a proibição do comércio de GLP fracionado e veda a venda de botijões de 13 kg que não respeitem a marca ostensivamente gravada na embalagem.

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Essa determinação visa coibir o mercado irregular e fortalecer a responsabilidade dos agentes da cadeia de distribuição. Ao ampliar os mecanismos de controle e fiscalização, o governo busca preservar o funcionamento regular do mercado, assegurando que o botijão entregue ao beneficiário do programa e ao consumidor comum siga os mesmos rigorosos padrões de qualidade e assistência técnica.

Digitalização do benefício e combate à lenha

Com a sanção, o Auxílio Gás, que teria vigência apenas até o fim de 2026, passa a ser permanente. Para aumentar a eficiência na alocação dos recursos públicos, a lei introduz obrigatoriamente meios eletrônicos de pagamento. A tecnologia permitirá uma focalização mais precisa, garantindo que o subsídio seja utilizado exclusivamente na aquisição do GLP.

Além do suporte financeiro, a legislação estabelece um indicador socioambiental estratégico: a redução do uso de lenha na matriz residencial. Atualmente, a biomassa tradicional ainda responde por cerca de 23% do consumo energético das residências brasileiras. A priorização do GLP busca migrar essas famílias para uma fonte mais limpa e eficiente, mitigando riscos à saúde respiratória e reduzindo a precariedade energética.

Modernização regulatória e novos mercados

Para além do viés social, a Lei nº 15.348/2026 promove uma desburocratização aguardada há décadas pelo setor. O novo texto elimina dispositivos considerados anacrônicos que restringiam ou criminalizavam o uso do GLP em aplicações específicas, como motores, piscinas e caldeiras.

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A mudança moderniza o marco legal e amplia a liberdade de escolha do consumidor industrial e comercial, permitindo que o GLP compita em pé de igualdade com outros energéticos em processos produtivos e sistemas de aquecimento. No campo operacional, o setor garante que a capilaridade da rede de distribuição, já presente em todas as capitais e com previsão de cobertura nacional total até março, está apta a suportar o aumento da demanda decorrente da expansão do programa.

Ao final do comunicado, o Sindigás reafirmou que o setor dispõe de uma rede única e plena capacidade de transformar essa política pública em entrega concreta, unindo segurança energética à dignidade social.

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