ANA prorroga outorga da UHE Funil até 2052 e moderniza regras para geração hidrelétrica

Decisão alinha prazo da autorização ao contrato de concessão da usina no Rio Paraíba do Sul e consolida novo marco regulatório para outorgas e DRDH no setor elétrico

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) deu um passo relevante para a estabilidade regulatória do parque hidrelétrico brasileiro ao aprovar a prorrogação da outorga de direito de uso de recursos hídricos da Usina Hidrelétrica (UHE) Funil, localizada no rio Paraíba do Sul, em Resende (RJ). A decisão foi tomada durante a 949ª Reunião Deliberativa Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada nesta segunda-feira (2), em Brasília.

Com a deliberação, a vigência da Outorga nº 561/2020 foi estendida até 17 de junho de 2052, de forma a compatibilizar o prazo da autorização hídrica com o contrato de concessão do empreendimento, conforme previsto na legislação vigente. A matéria teve como relatora a diretora da ANA, Larissa Rêgo.

Alinhamento regulatório e sucessão societária

Além da prorrogação do prazo, a Diretoria Colegiada também aprovou a alteração da titularidade da outorga em função da incorporação da Furnas Centrais Elétricas S.A. pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras), recentemente denominada AXIA Energia. Com isso, o direito de uso dos recursos hídricos passa a ser formalmente registrado em nome da nova controladora do ativo.

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A decisão considerou manifestações técnicas e jurídicas da Agência, incluindo a atualização da série histórica de vazões médias mensais afluentes à usina, sem alteração das demais características operacionais do empreendimento. A medida autoriza a emissão de um novo ato de outorga, com os correspondentes ajustes cadastrais nos sistemas da ANA.

Do ponto de vista do setor elétrico, a prorrogação garante previsibilidade regulatória e segurança jurídica para a operação de um ativo estratégico inserido em uma das principais bacias hidrográficas do Sudeste, região responsável por parcela significativa do consumo nacional de energia.

Atualização do marco normativo para hidrelétricas

Na mesma reunião, a Diretoria Colegiada da ANA aprovou a proposta de resolução que trata da atualização e consolidação do marco normativo relacionado à Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) e ao direito de uso de recursos hídricos para fins de geração hidrelétrica. A iniciativa também teve como relatora a diretora Larissa Rêgo.

O objetivo central da nova regulamentação é harmonizar as regras vigentes com legislações mais recentes, como a Lei da Liberdade Econômica e a Política Nacional de Segurança de Barragens, além de ampliar o escopo para incluir formalmente as Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs), segmento que ganhou relevância nos últimos anos com a expansão da geração distribuída.

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O processo de revisão normativa contou com ampla participação social, por meio de consultas públicas que resultaram em mais de cem contribuições de agentes do setor elétrico, especialistas técnicos e representantes da sociedade civil. Após a análise jurídica e técnica das propostas recebidas, a Diretoria aprovou a edição de uma nova Resolução e de uma Portaria complementar, com foco na simplificação, padronização e maior transparência dos procedimentos administrativos.

Impactos para o planejamento energético

A modernização das normas de outorga e DRDH ocorre em um contexto de crescente complexidade do planejamento energético brasileiro, marcado pela necessidade de conciliar expansão da geração, segurança hídrica, gestão de reservatórios e integração de fontes renováveis.

Ao revisar e consolidar o arcabouço regulatório, a ANA busca reduzir assimetrias de informação, dar maior previsibilidade aos investidores e reforçar o papel da regulação hídrica como instrumento estruturante da política energética. Para agentes do setor, a iniciativa tende a diminuir riscos regulatórios, encurtar prazos de análise e facilitar a tramitação de projetos hidrelétricos, especialmente de pequeno e médio porte.

Agenda regulatória da ANA

Além dos temas relacionados à UHE Funil e ao novo marco normativo, a pauta da 949ª Reunião Deliberativa Ordinária incluiu outros processos relevantes, como recursos administrativos em segunda instância e solicitações de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica para novos empreendimentos hidrelétricos.

A próxima reunião da Diretoria Colegiada da ANA está prevista para o dia 23 de fevereiro. Ao longo de 2026, a Agência realizará encontros mensais, que podem ocorrer uma ou duas vezes por mês, conforme o calendário oficial disponibilizado em seu site.

Essas reuniões, transmitidas ao vivo pelo canal da ANA no YouTube, concentram decisões sobre temas estratégicos como condições de operação de reservatórios, regras para uso de recursos hídricos, segurança de barragens, saneamento básico e outorgas de domínio da União.

Outorga como instrumento de governança hídrica

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos principais instrumentos de gestão previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos. Seu objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, bem como garantir o exercício regular dos direitos de acesso aos corpos d’água.

No caso de rios de domínio da União, como o Paraíba do Sul, a competência para emissão e renovação das outorgas é da ANA. Para o setor elétrico, a outorga representa uma peça-chave de governança, ao condicionar a viabilidade jurídica da geração hidrelétrica à compatibilização entre disponibilidade hídrica, segurança de barragens e interesse público.

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