Órgão de defesa do consumidor aponta violação do Código de Defesa do Consumidor em interrupções superiores a 48 horas; penalidade reforça escrutínio regulatório sobre a distribuidora em meio ao debate sobre qualidade e resiliência das redes
A crise recorrente no fornecimento de energia elétrica em São Paulo ganhou um novo capítulo institucional relevante. A Fundação Procon-SP oficializou a aplicação de uma multa de R$ 14,7 milhões contra a Enel Distribuição São Paulo, em razão de falhas consideradas graves e sistemáticas no atendimento aos consumidores durante grandes interrupções ocorridas no segundo semestre de 2025. A penalidade atinge diretamente a concessionária responsável pelo maior mercado de distribuição do país e reforça o cerco administrativo e regulatório em torno da qualidade do serviço prestado.
A sanção tem como base dois episódios críticos. O primeiro ocorreu entre os dias 21 e 23 de setembro de 2025, quando milhares de consumidores ficaram sem energia por períodos prolongados. O segundo, de maior magnitude, foi o apagão associado à passagem de um ciclone extratropical entre os dias 8 e 14 de dezembro, evento que afetou milhões de clientes na capital paulista e em municípios da Região Metropolitana. Segundo o Procon-SP, a análise das reclamações formalizadas pelos usuários, confrontadas com as respostas apresentadas pela própria Enel, evidenciou falhas na recomposição do serviço e na comunicação com os consumidores.
Interrupções prolongadas e prestação inadequada do serviço
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, foram identificados diversos casos de interrupção do fornecimento de energia elétrica por mais de 48 horas consecutivas. Para o Procon-SP, esse patamar extrapola qualquer parâmetro razoável de continuidade de um serviço essencial, independentemente da ocorrência de eventos climáticos severos.
O entendimento do órgão é de que, mesmo em situações excepcionais, cabe à concessionária demonstrar capacidade operacional, planejamento e resposta eficaz para mitigar impactos e restabelecer o serviço no menor prazo possível. A constatação de desligamentos prolongados sustentou a conclusão de que houve prestação inadequada e insegura, em desacordo com os deveres impostos às concessionárias de serviços públicos.
Fundamentação jurídica no Código de Defesa do Consumidor
A base legal da multa está ancorada no Artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a obrigação de que concessionárias e permissionárias forneçam serviços adequados, eficientes, seguros e, no caso de serviços essenciais como a energia elétrica, contínuos. O Procon-SP destacou que a continuidade não se limita à normalidade operacional, mas inclui a capacidade de resposta em cenários adversos.
A reincidência da Enel foi considerada fator agravante relevante na dosimetria da penalidade. Desde que assumiu a concessão em 2019, a distribuidora já acumula nove autuações junto ao Procon-SP por falhas na prestação do serviço. O valor de R$ 14,7 milhões foi definido com base no Artigo 56 do CDC, que orienta a aplicação de sanções de acordo com a gravidade da infração, a eventual vantagem econômica obtida e a condição financeira do fornecedor.
Além das interrupções em si, o órgão informou que mantém sob análise outros expedientes relacionados à qualidade do atendimento prestado pela Enel durante os períodos de crise. Reclamações envolvendo dificuldade de acesso aos canais de comunicação, informações desencontradas e ausência de previsibilidade quanto ao restabelecimento do serviço seguem em apuração e podem resultar em novas medidas administrativas.
Multa do Procon soma-se à pressão regulatória da Aneel
A penalidade aplicada pelo Procon-SP não ocorre de forma isolada. Ela se soma a um ambiente de crescente pressão regulatória exercida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp). Após o apagão de dezembro, a Aneel já havia cobrado explicações detalhadas da Enel sobre a execução do plano de contingência e a curva de recomposição do sistema.
Recentemente, a própria distribuidora retificou informações enviadas ao regulador e admitiu que o número total de consumidores impactados pelo evento climático chegou a 4,4 milhões, o dobro do inicialmente informado, que considerava apenas o pico simultâneo de desligamentos. A correção reforçou a percepção, entre técnicos e autoridades, de que a dimensão dos impactos foi subestimada no primeiro momento.
Risco regulatório e debate sobre a concessão
Para especialistas do setor elétrico, o acúmulo de autuações administrativas, aliado ao desempenho aquém das metas contratuais de qualidade, amplia significativamente o risco regulatório da Enel em São Paulo. Indicadores como DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção) têm sido monitorados com rigor, sobretudo diante da reincidência de falhas em eventos climáticos extremos.
Esse contexto ganha ainda mais relevância em um momento em que o país discute o futuro das concessões de distribuição de energia elétrica. Embora processos de caducidade sejam considerados a sanção máxima e raramente aplicados, a persistência de falhas graves pode servir de subsídio técnico tanto para a abertura de processos administrativos quanto para a imposição de condicionantes severas em eventuais renovações ou aditivos contratuais.
Resiliência das redes e expectativa do consumidor
O caso também reacende o debate estrutural sobre a resiliência das redes de distribuição em grandes centros urbanos. Em São Paulo, a predominância de redes aéreas, associada a problemas históricos de manejo arbóreo e adensamento urbano, amplia a vulnerabilidade do sistema a eventos climáticos extremos, cuja frequência tem aumentado nos últimos anos.
Para o Procon-SP, no entanto, esse cenário não exime a concessionária de sua responsabilidade legal. A expectativa do consumidor, reforçada pelo CDC, é de continuidade do serviço e de resposta eficiente em situações de crise. A multa aplicada à Enel sinaliza que, do ponto de vista da defesa do consumidor, a tolerância institucional com interrupções prolongadas e falhas recorrentes está cada vez menor.



