Debêntures incentivadas movimentam R$ 316 bilhões e ganham protagonismo no financiamento de infraestrutura no Brasil

Energia, logística e saneamento lideram captações; MIDR amplia regras e prepara atualização normativa para impulsionar projetos hídricos e de irrigação

O uso de debêntures incentivadas como instrumento de financiamento de infraestrutura continua em forte expansão no Brasil. Entre 2023 e o terceiro trimestre de 2025, a emissão de títulos com benefícios fiscais somou R$ 316,52 bilhões, consolidando-se como uma das principais alternativas para viabilizar projetos de grande impacto em áreas estratégicas da economia.

Os dados evidenciam um aumento expressivo no apetite de investidores e empresas por esse mecanismo, impulsionado pelo diferencial tributário sobre os rendimentos, isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas, e pelas necessidades crescentes de capital para obras estruturantes. Energia elétrica, transporte e logística, além de saneamento básico, continuam na dianteira das captações. Juntos, esses setores somaram R$ 244,25 bilhões no período analisado, sendo R$ 116,21 bilhões apenas no setor elétrico.

Outros segmentos também avançam rapidamente, como petróleo e gás (R$ 19,08 bilhões), tecnologia e telecomunicações (R$ 16,77 bilhões) e bioenergia (R$ 12,14 bilhões), refletindo uma maior diversificação do perfil de projetos que buscam financiamento via mercado de capitais.

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Crescimento das PPPs impulsiona demanda por debêntures

O fortalecimento das Parcerias Público-Privadas (PPPs) e dos contratos de concessão ao longo da última década é apontado como um dos motores desse avanço. Para Marcelo Binenbojm, gerente de projeto do Departamento de Estruturação de Projetos e Sustentabilidade da Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros (SNFI), o movimento é resultado direto da evolução institucional e regulatória ocorrida desde meados dos anos 2010.

Segundo o executivo, a retomada desse modelo de contratação transformou o ambiente de investimentos. “Esse aumento na procura é resultado de ações institucionais acertadas, como a criação do Caixa FEP (Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas) em 2017 e do FDIRS (Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável) em 2023, bem como atualizações normativas cirúrgicas, como o novo Marco Legal do Saneamento Básico em 2020”, explica.

Binenbojm lembra que o avanço é relativamente recente. “A lei de PPPs é de 2004, mas entre os anos de 2005 e 2017, quase não se assinava nenhum contrato de PPP. Em 2017, o cenário começou a mudar com a criação do FEP Caixa. Naquele ano, foram assinados 22 contratos. Depois, em 2018, 48, e em 2019, o número saltou para 151”, detalha. Para ele, foi a partir desse período que o modelo “acordou” no país. “Essas PPPs são financiadas por instrumentos como as debêntures, por exemplo, principalmente aquelas que têm incentivo fiscal”, completa.

Irrigação avança e ganha novo impulso com ajustes regulatórios

Entre os setores emergentes na utilização de debêntures incentivadas está o de irrigação. Apesar de ser uma área mais recente na lista de elegíveis, após a publicação da Portaria MIDR nº 2.127 em junho de 2022, o segmento já mobilizou R$ 265 milhões. Embora ainda distante de setores tradicionais, o valor indica um potencial expressivo de crescimento, especialmente diante da urgência por investimentos que reforcem a segurança hídrica e a produção agrícola.

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Para garantir que projetos de irrigação recebam o benefício fiscal, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) atua na definição de critérios técnicos que qualificam as iniciativas como prioritárias. Esses parâmetros seguem as diretrizes da Política Nacional de Irrigação e do Plano Nacional de Segurança Hídrica.

A SNFI prepara agora uma mudança na Portaria MIDR nº 128/2025, prevista para ser publicada em dezembro. A alteração visa deixar expresso que projetos de infraestrutura de segurança hídrica também têm direito ao incentivo fiscal das debêntures destinadas ao setor de irrigação, conforme previsto nas Leis nº 12.431/2011 e nº 14.801/2024.

De acordo com o gerente de Projetos do DEPS/SNFI, a mudança decorre da necessidade de dar mais clareza jurídica ao mercado e ampliar o alcance do incentivo. “Fizemos essa alteração justamente porque percebemos que não estava claro na portaria que os projetos de segurança hídrica estavam inclusos no que se entende por setor de irrigação. A nova redação dá segurança jurídica para que projetos de segurança hídrica, que não são estritamente de irrigação, também possam captar recursos por meio dessas debêntures”, enfatiza.

Capilaridade crescente reforça relevância do instrumento

Com a expansão dos setores elegíveis, o crescimento das PPPs, a entrada de novos fundos estruturados e o aprofundamento da agenda de transição energética, as debêntures incentivadas se consolidam como uma ferramenta central para o financiamento da infraestrutura brasileira. O volume acumulado nos últimos anos reforça o papel desse instrumento na viabilização de projetos essenciais para competitividade econômica, segurança hídrica, modernização logística e ampliação do parque elétrico.

A expectativa no governo e no mercado é que a tendência de expansão continue nos próximos anos, especialmente à medida que novos marcos regulatórios, como os de energia, saneamento e hidrogênio, abram mais espaço para investimentos privados de longo prazo.

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