Braga ajusta MP 1304 e afasta MMGD do rateio de custos do curtailment

Relator ajusta pontos sensíveis da medida provisória e reforça foco nas usinas centralizadas no compartilhamento de riscos, além de acatar emenda sobre CGHs antigas e retirar a segurança do suprimento da Política Nacional de Recursos Hídricos

A reta final da tramitação da MP 1304, que reestrutura o marco regulatório do setor elétrico, segue marcada por ajustes técnicos e debates sobre a alocação de custos e responsabilidades entre agentes.

O relator da medida, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou novos esclarecimentos e modificações que impactam diretamente a geração distribuída (MMGD), as centrais geradoras hidrelétricas (CGHs) e o enquadramento da segurança do suprimento dentro da Política Nacional de Recursos Hídricos.

As mudanças, segundo Braga, buscam equilibrar a competitividade entre diferentes modalidades de geração e evitar distorções regulatórias que possam onerar consumidores ou criar assimetrias no setor.

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MMGD fora do rateio de custos do curtailment

Um dos pontos de maior repercussão no novo parecer foi o esclarecimento de que a Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) não participará do rateio de custos decorrentes de curtailment, quando há necessidade de reduzir a injeção de energia no sistema por razões técnicas ou de segurança da rede.

De acordo com Braga, o mecanismo de compartilhamento de riscos previsto em seu relatório considera exclusivamente as usinas centralizadas, como hidrelétricas, eólicas e solares de grande porte, conectadas à rede básica.

“O mecanismo de compartilhamento de riscos previsto no relatório considera as usinas centralizadas”, explicou o relator, reforçando que o objetivo é não penalizar os micro e minigeradores, cuja atuação ocorre predominantemente no nível de distribuição.

A exclusão da MMGD do custeio do curtailment é vista como uma vitória para o setor de geração distribuída, que tem pressionado o Congresso e o Ministério de Minas e Energia (MME) por maior previsibilidade regulatória e segurança jurídica frente às mudanças propostas na MP 1304.

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CGHs antigas poderão se enquadrar como MMGD

Outro ponto relevante do novo parecer é o acolhimento de emenda apresentada pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), que permite que Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) antigas possam se enquadrar no regime de Micro e Minigeração Distribuída (MMGD).

A proposta abre uma nova janela regulatória para pequenos geradores hidrelétricos, muitos dos quais enfrentam dificuldades de competitividade frente à expansão da solar distribuída. O texto, entretanto, reforça a necessidade de pagamento pelo uso da rede, como forma de manter o equilíbrio econômico do setor.

“O relator, senador Eduardo Braga, acatou emenda do deputado Lafayette de Andrada, reforçando que deve haver o pagamento pelo uso da rede”, diz o relatório oficial da MP.

A medida é interpretada por especialistas como um avanço na integração de fontes renováveis despacháveis (como a hídrica de pequeno porte) ao ecossistema da geração distribuída, que hoje é dominado por sistemas fotovoltaicos.

Segurança do suprimento é retirada dos fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos

Braga também optou por excluir a segurança do suprimento elétrico dos fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. O dispositivo, que constava em pareceres anteriores, previa que a segurança energética poderia ser considerada um motivo de uso prioritário da água em situações de escassez.

A retirada do ponto ocorre após críticas de especialistas em gestão hídrica e ambiental, que apontavam o risco de conflito entre a geração elétrica e outros usos essenciais da água, como abastecimento humano e irrigação.

Segundo fontes próximas à relatoria, a decisão busca preservar o equilíbrio entre políticas setoriais e evitar sobreposição de competências entre a Aneel, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e o Ministério do Meio Ambiente.

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