Relator da MP 1.304 esclarece que curtailment é decisão empresarial e reafirma preservação da segurança jurídica da geração distribuída, trazendo alívio ao setor solar
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da Medida Provisória 1.304, afirmou nesta segunda-feira (28) que os cortes energéticos, conhecidos como curtailment, devem ser tratados como um risco natural do gerador, e não como uma interferência regulatória indevida. Segundo o parlamentar, o mecanismo faz parte da gestão operacional das usinas e está relacionado às condições técnicas do sistema elétrico, sendo, portanto, uma decisão empresarial.
“Sobre os cortes energéticos (curtailment): isso é um risco do gerador. É uma decisão empresarial”, declarou Braga durante conversa com jornalistas, em meio às discussões sobre o arcabouço regulatório da geração distribuída (GD) e os impactos da MP 1.304 sobre o segmento.
O tema vem gerando intensa mobilização no setor elétrico desde a edição da medida provisória, especialmente no que diz respeito à micro e minigeração distribuída (MMGD), com dúvidas sobre possíveis mudanças na compensação de energia e no tratamento dos excedentes injetados na rede.
Direitos da MMGD preservados
Em outro momento, Braga reforçou que todos os direitos previstos na Lei nº 14.300/2022, o Marco Legal da Geração Distribuída, estão mantidos. A declaração foi recebida como um sinal de alívio pelo mercado, incluindo investidores e consumidores que apostam na expansão da geração solar descentralizada.
“Todos os direitos da MMGD da Lei 14.300 permanecem”, afirmou o relator, lembrando que a lei, sancionada em 2022, estabeleceu regras claras para a geração distribuída, garantindo previsibilidade ao modelo de net metering e assegurando o respeito aos contratos firmados sob o regime de transição até 2045.
Atualmente, a geração solar fotovoltaica instalada no país supera 50 GW, segundo dados da ANEEL e da ABSOLAR, tornando a manutenção da segurança jurídica um ponto crucial para o setor.
Curtailment: decisão técnica ou regulatória?
O termo curtailment refere-se a cortes temporários na geração de energia, acionados quando há excesso de produção em relação à demanda ou restrições na rede de transmissão, levando à redução momentânea da produção pelos geradores.
A fala de Braga visa reafirmar que o mecanismo é estritamente operacional e empresarial, afastando interpretações de que o governo ou o regulador estariam impondo limitações arbitrárias. Para especialistas, isso reforça que a responsabilidade sobre esses riscos é do próprio gerador, especialmente em modelos de negócio fora do regime de contratação regulada.
Com a expansão acelerada da geração distribuída e centralizada, sobretudo solar e eólica, cresce também a pressão sobre a capacidade de escoamento do Sistema Interligado Nacional (SIN). A falta de infraestrutura em algumas regiões e os desafios de flexibilidade da rede tornam o gerenciamento da intermitência um tema central da transição energética, colocando o curtailment na pauta de discussões estratégicas do setor.



