Despacho nº 3.105/2025 valida estudos técnicos e garante avanço de PCHs e UHEs rumo à fase de licenciamento ambiental, fortalecendo o equilíbrio entre expansão da geração hídrica e sustentabilidade
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) concluiu a análise técnica de 19 empreendimentos hidrelétricos, entre Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Usinas Hidrelétricas (UHEs), e publicou, nesta terça-feira (16), o Despacho nº 3.105/2025, reconhecendo a adequabilidade dos Sumários Executivos e do uso do potencial hidráulico desses projetos. A decisão representa um avanço no processo de outorga de novos empreendimentos do setor elétrico e reforça a atuação da agência em garantir eficiência regulatória e segurança técnica ao desenvolvimento da geração hídrica no país.
O despacho decorre da Nota Técnica nº 1.561/2025-SCE/ANEEL, elaborada pela área de concessões da agência, que avaliou a conformidade dos projetos básicos e estudos de inventário, conforme determina a Resolução Normativa nº 875/2020, norma que estabelece os procedimentos para análise e autorização de usinas hidrelétricas sujeitas ao regime de outorga.
19 empreendimentos com adequabilidade confirmada
Dos projetos analisados, 17 PCHs e 2 UHEs foram considerados adequados aos parâmetros técnicos e regulatórios definidos pela ANEEL. A decisão resultou na emissão do Despacho de Adequabilidade do Projeto Básico e Sumário Executivo aos Estudos de Inventário (DRS), documento que formaliza o reconhecimento da compatibilidade dos empreendimentos com o uso sustentável do potencial hidráulico disponível.
A análise técnica da agência levou em conta critérios hidrológicos, energéticos, econômicos e ambientais, assegurando que os projetos estejam alinhados com o planejamento energético nacional e com as diretrizes de sustentabilidade exigidas para novos aproveitamentos hídricos.
Além disso, o despacho promoveu a atualização das denominações de alguns empreendimentos, adequando os registros oficiais às identificações constantes nos novos projetos básicos apresentados pelos proponentes.
Sustentabilidade e governança técnica no centro da decisão
De acordo com a superintendente da área de concessões da ANEEL, Ludimila Lima da Silva, o resultado da análise evidencia o compromisso institucional da agência com a modernização dos processos e a integração entre planejamento e sustentabilidade.
“A publicação do Despacho nº 3105/2025 demonstra o esforço da área de concessões em dar celeridade e segurança técnica aos processos de outorga, consolidando uma visão integrada entre planejamento, regulação e sustentabilidade ambiental”, destacou a superintendente.
A avaliação dos empreendimentos considerou ainda a compatibilidade técnica e regulatória dos projetos com o uso racional e equilibrado dos recursos hídricos, em conformidade com as diretrizes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e com as políticas públicas voltadas à redução dos impactos ambientais da geração elétrica.
Próximos passos: licenciamento ambiental e solicitação de outorga
Com a conclusão da etapa de adequabilidade, os empreendedores estão agora autorizados a iniciar os procedimentos de licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes, fase essencial antes da solicitação formal de outorga de autorização para construção e operação das usinas.
Esse fluxo segue o que está previsto na Resolução Normativa nº 875/2020, que estrutura o processo de forma sequencial, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica aos agentes do setor elétrico.
A ANEEL também reforçou que o Despacho nº 3.105/2025-SCE/ANEEL e a Nota Técnica nº 1.561/2025-SCE/ANEEL estão disponíveis para consulta pública no portal da agência, assegurando transparência e acesso às informações técnicas dos empreendimentos.
A conclusão dessa análise representa mais um passo na estratégia de diversificação e segurança energética do país. Embora as fontes solar e eólica estejam em franca expansão, a geração hidrelétrica continua desempenhando um papel essencial no equilíbrio do Sistema Interligado Nacional (SIN), especialmente por sua capacidade de regular a oferta e compensar a intermitência das fontes renováveis variáveis.



