Consumidor livre em 2027? O que falta para a concorrência no mercado de energia

Por Reginaldo Medeiros, CEO da consultora RAD Energia

A isenção total de cobrança da tarifa de energia elétrica é a medida mais conhecida da Medida Provisória n° 1300/25, recém editada, sobre o setor elétrico. Entretanto, a definição da data de 1º de dezembro de 2027 como o dia da portabilidade da conta de luz, quando 90 milhões de residências, pequenos comércios, indústrias e propriedades rurais passarão a ter acesso ao mercado livre de energia, trará profundas mudanças no mercado de varejo.

O tema vinha sendo discutido pelos especialistas e autoridades setoriais há mais de 30 anos, sem um desfecho favorável aos consumidores. A Lei nº 9074, desde 1995, tinha facultado a todos os governantes e reguladores que passaram pelo MME e pela Aneel a decisão sobre abrir o mercado elétrico à competição de varejo com a quebra do monopólio da distribuidora local na comercialização de energia elétrica. Após conquistar a sua liberdade de escolha, em 2027, o consumidor de energia elétrica atendido em baixa tensão será verdadeiramente livre?

Vejamos o que vem ocorrendo atualmente no mercado de 180 mil consumidores supridos em alta tensão que foi recentemente liberalizado.

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A mesma Lei 9074, em 1995, também inovou ao estabelecer dispositivo que veda a participação das distribuidoras no mercado de varejo (Art. 4º, §5º, III). Curiosamente, ao longo dos 30 anos de discussão, os grupos econômicos que detém distribuidoras criaram comercializadoras a eles vinculados com o conveniente argumento de que não é a distribuidora que está comercializando energia junto a consumidores livres, mas a sua comercializadora. Isto criou uma competição desigual entre empresas, em detrimento do consumidor, o que pode ser facilmente constatado pelo “VAR’ da fiscalização na Aneel que mostra as inúmeras faltas cometidas pelas distribuidoras no processo de migração – jargão setorial que marca a saída do consumidor do mercado regulado (ACR) para o mercado livre (ACL).

A situação foi agravada por outro dispositivo que consta da MP 1300/25, condicionando a manutenção do desconto de 50% na tarifa de transporte da energia – um direito adquirido do consumidor por usar energia nova e renovável – ao registro de contratos de compra e venda de energia na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), até 31.12.2025.

Para clareza sobre o tema, ressaltamos que o processo de migração do consumidor para o mercado livre dura em média 180 dias, iniciado suas diversas fases com a renúncia ao contrato de fornecimento de energia que têm com a distribuidora. Ocorre que quando a migração é para a comercializadora da distribuidora, além do acesso privilegiado aos dados do consumidor, muitas das etapas são facilitadas, o que permite migrações do tipo PIX (relâmpago), ao passo que quando o processo de migração envolve empresas independentes todo o rito de 180 dias precisa ser rigorosamente cumprido.

Decorridos 18 meses da abertura de mercado de varejo aos consumidores de alta tensão, o resultado da dinâmica de conquista dos clientes apresenta uma concentração de mercado na mão das distribuidoras, a despeito de 125 empresas estarem habilitadas pela Aneeel/CCEE para participar do mercado elétrico de varejo.

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Reconhecendo os desafios da concorrência na comercialização varejista, a Aneel tem em curso uma Consulta Pública (CP 28/23) destinada a debater o tema com a sociedade de forma ampla. Entretanto, mesmo com a urgência para a regulação do tema, a dificuldade orçamentária e operacional da reguladora fez com que a Diretoria da Agência deliberasse, recentemente, por ampliar o prazo de análise por mais 120 dias. O próprio Tribunal de Contas da União, por meio de Acórdão, determinou que a Aneel e o MME normatizem com urgência a concorrência no mercado elétrico de varejo durante o processo de abertura de mercado.

Para que a boa notícia da portabilidade da conta de luz, em 2027, seja uma revolução para o consumidor de energia elétrica é indispensável que a implantação do chamado open energy, mecanismo semelhante ao open bank, seja criteriosamente implantado. A experiência internacional na liberalização do mercado elétrico no varejo em outros países mostra que a chave para o sucesso é assegurar o acesso equânime e não discriminatório dos dados e informações de posse das distribuidoras a todos os agentes de mercado, mediante autorização do consumidor.

Finalmente, a concorrência isonômica que envolve um mercado tão amplo como o mercado elétrico deve entrar no radar do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que pode iniciar um processo investigativo com as informações disponíveis na Aneel sobre a migração de consumidores na alta tenção. A apuração das práticas atuais no Cade pode ser um guia para eventuais mudanças na regulação visando assegurar que o consumidor será efetivamente livre com a abertura de mercado e que as práticas comerciais estejam aderentes ao princípio constitucional da livre e salutar concorrência.

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