EPE divulga Caso Base do Leilão de Energia Nova A-5 de 2025 com parâmetros para cálculo de garantias físicas

Documento define premissas técnicas para hidrelétricas interessadas no certame e atualiza dados nos modelos NEWAVE e SUISHI

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou nesta segunda-feira (11) o Caso Base para o cálculo das garantias físicas de energia de empreendimentos hidrelétricos que pretendem participar do Leilão de Energia Nova A-5 de 2025. O documento, já disponível na área de leilões do site da EPE, apresenta os arquivos de dados utilizados nos modelos computacionais NEWAVE e SUISHI, conforme as diretrizes da Portaria Normativa MME/GM nº 95, de 19 de dezembro de 2024, atualizada pela Portaria Normativa MME/GM nº 101, de 19 de fevereiro de 2025.

A publicação representa um passo fundamental para orientar agentes do setor elétrico na preparação de projetos que dependem do despacho centralizado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e que necessitam comprovar a garantia física de energia — parâmetro que define a quantidade de energia que a usina pode comercializar no Ambiente de Contratação Regulada (ACR).

Base técnica alinhada ao PDE 2034 e portarias ministeriais

Para a elaboração do Caso Base, a EPE incorporou dados e premissas técnicas provenientes de diferentes instrumentos de planejamento e normativos do Ministério de Minas e Energia (MME). Entre eles, destaca-se a Portaria MME/GM nº 831/2025, que aprovou o Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) 2034. Este documento define parâmetros essenciais, como taxa de desconto, proporcionalidade e sazonalidade da carga, além do Custo Marginal de Expansão (CME).

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Outro marco relevante foi a Portaria MME/GM nº 91/2024, que estabelece as premissas gerais para aplicação da metodologia de cálculo de garantia física prevista na Portaria MME/GM nº 101/2016. Essa norma foi atualizada pelas alterações constantes na Portaria MME/GM nº 90/2024, incorporando avanços metodológicos.

Além disso, o Programa Mensal da Operação (PMO) de fevereiro de 2025 foi definido como referência para o certame, conforme determina a Portaria Normativa nº 95/GM/MME/2024.

Atualizações no modelo SUISHI e novas considerações operacionais

A EPE também anunciou que o roteiro de parametrização do caso SUISHI foi atualizado e está disponível para consulta. A Revisão 4 traz importantes alterações, como:

  • Atualização da parametrização para o ano de 2025;
  • Inclusão da série de vazão artificial da UHE Salto Apiacás;
  • Modelagem da UHE Jirau considerando a operação na cota 90 metros ampliada.

Essas mudanças foram aplicadas ao Caso Base do Leilão de Energia Nova A-5 de 2025, na versão 16 do SUISHI. O deck parametrizado já está disponível no site da EPE, permitindo que os agentes utilizem as configurações diretamente, sem necessidade de ajustes iniciais.

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Importância para o setor e próximos passos

A definição do Caso Base é considerada estratégica, pois dá aos investidores e empreendedores uma visão clara das condições e parâmetros que serão aplicados na avaliação de seus projetos. Isso garante previsibilidade, reduz incertezas e ajuda na elaboração de propostas mais competitivas.

Com a publicação, os agentes interessados devem iniciar a análise detalhada dos dados e premissas, ajustando seus estudos de viabilidade e modelos de simulação de geração. A partir daí, será possível confirmar a viabilidade técnica e econômica dos empreendimentos e preparar a documentação exigida para habilitação no certame.

O Leilão de Energia Nova A-5 de 2025 é um dos instrumentos mais importantes da política de expansão do setor elétrico brasileiro, contratando energia de novos empreendimentos com início de suprimento previsto para cinco anos após o leilão. Essa modalidade é utilizada principalmente para atender à demanda futura e assegurar o equilíbrio entre oferta e consumo no país.

Para mais informações e acesso aos arquivos, a EPE disponibilizou o Informe Técnico EPE-DEE-IT-062-2025 com as premissas completas do Caso Base, bem como o roteiro atualizado do SUISHI.

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