Decisão unânime confirma jurisprudência do STJ e assegura aos estados arrecadação bilionária; consumidores e empresas permanecem obrigados a pagar ICMS sobre TUST e TUSD
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as tarifas de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD) de energia elétrica, encerrando definitivamente uma das mais relevantes controvérsias tributárias do setor energético brasileiro.
O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, encerrado na última sexta-feira (23), onde os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico sem a realização de debates presenciais. A decisão referenda a tese consolidada anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecendo que o tema possui natureza infraconstitucional, cabendo ao STJ a palavra final.
A tese validada pelo STF estabelece que as tarifas de transmissão e distribuição, “quando lançadas na tarifa de energia elétrica, como encargo a ser suportado pelo consumidor final, integram a base de cálculo do ICMS”. Assim, os valores pagos pelos consumidores finais de energia elétrica a título de TUST e TUSD continuam sujeitos à incidência do imposto estadual.
A decisão representa um desfecho jurídico de grande impacto econômico e financeiro, especialmente para os estados, que estavam sob risco de perder aproximadamente R$ 33,7 bilhões por ano em arrecadação, caso a tese fosse revertida.
Controvérsia tributária no setor elétrico: consumidor versus Fisco
A controvérsia jurídica gira em torno da interpretação da Lei Complementar nº 87/1996, que regula a cobrança do ICMS. De um lado, os contribuintes, empresas e consumidores, defendem que o imposto deveria incidir apenas sobre o valor da energia efetivamente consumida, excluindo-se as tarifas relativas à transmissão e distribuição, que não correspondem, segundo essa visão, a uma mercadoria, mas a serviços acessórios.
De outro, o Fisco estadual sustenta que o imposto deve incidir sobre o valor total da operação, englobando todos os encargos que compõem o preço final da energia elétrica, incluindo TUST e TUSD. O entendimento defendido pelos estados foi vitorioso no julgamento de recurso repetitivo pelo STJ em 2023, quando o tribunal mudou definitivamente sua posição, até então mais favorável aos contribuintes.
A decisão do STJ fixou que as tarifas de transmissão e distribuição integram a base de cálculo do ICMS e, adicionalmente, estabeleceu um importante marco temporal: somente os contribuintes que obtiveram decisões judiciais favoráveis até o dia 27 de março de 2017, data da mudança de entendimento do STJ, podem excluir essas tarifas da base de cálculo do imposto. Quem obteve decisões após essa data, ou ainda não obteve decisão judicial, está impedido de fazê-lo.
STF confirma competência do STJ e encerra controvérsia
Ao julgar o recurso extraordinário apresentado por empresas do setor elétrico contra a decisão do STJ, o STF não chegou a analisar o mérito da controvérsia, limitando-se a declarar que a discussão possui natureza infraconstitucional, portanto fora do âmbito de atuação da Suprema Corte.
Na prática, a decisão do STF confere segurança jurídica à jurisprudência consolidada pelo STJ e impede a reabertura do debate no âmbito constitucional, encerrando uma das mais relevantes disputas tributárias relacionadas ao setor elétrico.
A decisão possui efeitos diretos sobre consumidores de todos os portes — de residenciais a grandes indústrias — e reforça a carga tributária incidente sobre a conta de luz, um tema sensível em meio ao atual debate sobre o custo da energia elétrica no país.
Impactos econômicos e segurança jurídica para o setor elétrico
Ao evitar um rombo bilionário nas contas públicas estaduais, a decisão também preserva a previsibilidade e a estabilidade regulatória no setor elétrico, cuja estrutura tarifária se baseia em regras complexas que envolvem múltiplos encargos e tributos.
Por outro lado, representantes do setor produtivo e entidades de defesa do consumidor lamentaram a decisão, apontando que a manutenção do ICMS sobre TUST e TUSD contribui para a elevação do custo da energia, afetando diretamente a competitividade da indústria nacional e o orçamento das famílias brasileiras.
A decisão também evidencia a importância de análise estratégica tributária por parte das empresas, especialmente quanto ao impacto financeiro das tarifas e encargos embutidos na conta de energia, bem como sobre as possibilidades — cada vez mais limitadas — de questionamento judicial sobre o tema.
Repercussões para o mercado e próximos passos
Especialistas destacam que, a partir da decisão do STF, há uma tendência de estabilização na cobrança do ICMS sobre a energia elétrica, com os estados mantendo a incidência plena sobre as tarifas de transmissão e distribuição. Para os consumidores, a decisão reforça a necessidade de buscar alternativas para mitigar os custos da energia, como a adoção de geração distribuída e programas de eficiência energética.
O caso também serve de alerta sobre a complexidade do sistema tributário brasileiro, especialmente no setor elétrico, onde encargos, tributos e tarifas se sobrepõem e geram insegurança jurídica e disputas que se estendem por anos.
Com a palavra final do STF, o debate sobre a incidência do ICMS sobre TUST e TUSD chega ao fim, consolidando o entendimento em favor dos estados e estabelecendo um novo marco na relação entre tributação e energia elétrica no Brasil.