Nova Alta do IOF Aumenta Custo de Crédito e Ameaça Investimentos no Setor Elétrico e na Economia Brasileira

Decreto eleva alíquotas sobre crédito, câmbio e previdência privada, pressionando setores estratégicos e gerando insegurança jurídica e econômica

O governo federal publicou, em 22 de maio de 2025, o Decreto nº 12.466/2025, que estabelece um aumento expressivo das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas operações, como crédito, câmbio e seguros, além de impactar diretamente o setor de previdência privada de alta renda.

Embora o IOF seja um imposto tradicionalmente utilizado como instrumento de regulação econômica, especialistas do setor jurídico e tributário consideram que a medida tem caráter claramente arrecadatório, impondo novos desafios, sobretudo para setores que dependem fortemente de crédito para financiar seus projetos — como o setor elétrico e de infraestrutura.

A norma já está em vigor para a maioria das operações, com exceção de contratos específicos, como “forfait” e “risco sacado”, que passarão a ser tributados a partir de 1º de junho de 2025.

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Custo do crédito dispara e ameaça a expansão do setor elétrico

Um dos setores mais impactados é o elétrico, que depende de financiamentos robustos para sustentar projetos de geração, transmissão e distribuição de energia. A elevação da alíquota máxima de crédito empresarial de 1,88% para até 3,95% ao ano praticamente dobra o custo de operações financeiras, afetando diretamente a viabilidade de novos empreendimentos.

“O decreto impacta diretamente quem depende de financiamento e crédito, elevando o custo do capital. Isso pode gerar efeitos econômicos de médio prazo, desacelerando investimentos, sobretudo em setores estratégicos como energia, infraestrutura e indústria”, alerta o advogado Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur.

Essa mudança ocorre em um momento crítico para o setor, que busca acelerar a transição energética, expandir a geração renovável e modernizar a infraestrutura. Projetos de energia solar, eólica e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), que já operam com margens apertadas, podem ser inviabilizados ou, no mínimo, sofrer atrasos.

Impactos também recaem sobre câmbio e operações internacionais

A nova regra também cria uma alíquota única de 3,5% para operações de câmbio, incluindo remessas internacionais, cartões, compra de moeda estrangeira e investimentos no exterior. Empresas do setor elétrico, especialmente aquelas que dependem de equipamentos importados, financiamentos internacionais ou que possuem controladoras estrangeiras, sentirão um impacto expressivo no custo das operações cambiais.

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“Essa medida tende a desestimular investimentos estrangeiros no Brasil e onerar empresas que fazem movimentações internacionais de rotina, como é o caso de muitas empresas de energia e infraestrutura”, observa o tributarista Ranieri Genari, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto.

Empresas do Simples Nacional também são afetadas

O impacto não se limita às grandes corporações. Empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive aquelas que atuam na geração distribuída e no fornecimento de serviços para o setor elétrico, também passam a arcar com uma alíquota de até 1,95% ao ano.

Na avaliação de Genari, a medida contraria o princípio constitucional que prevê tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas, podendo gerar questionamentos judiciais.

Mudanças também afetam planejamento patrimonial e previdência privada

Além do setor produtivo, o decreto mira investidores de alta renda ao instituir uma cobrança de 5% de IOF sobre aportes mensais superiores a R$ 50 mil em planos VGBL, afetando diretamente estratégias de planejamento patrimonial e sucessório.

“Embora a justificativa seja coibir o uso desses produtos para blindagem patrimonial, há reflexos claros no planejamento de longo prazo, especialmente para profissionais do setor que utilizam esses instrumentos como parte da sua estratégia financeira”, explica a advogada Lívia Heringer, especialista em Direito Tributário.

Resumo das principais alterações do Decreto nº 12.466/2025:

  • 📈 Crédito empresarial: alíquota máxima sobe de 1,88% para 3,95% ao ano;
  • 🏢 Empresas do Simples Nacional: passam a pagar até 1,95% ao ano;
  • 💰 Operações de câmbio: alíquota única de 3,5%, aplicável a cartões, remessas, compra de moeda estrangeira e aplicações no exterior;
  • 🔒 Previdência privada: incide 5% de IOF sobre aportes mensais acima de R$ 50 mil em VGBL;
  • 📜 Operações como “risco sacado” e “forfait” passam a ser tributadas a partir de 1º de junho de 2025.

Cenário de alerta: mais custo, menos investimento e risco de repasse ao consumidor

O impacto do aumento do IOF sobre o setor elétrico é profundo. As empresas terão que recalcular seus custos, repensar estratégias de financiamento e, em muitos casos, renegociar prazos ou buscar alternativas mais caras no mercado externo.

Na prática, esse cenário pode levar à redução de investimentos, atrasos em obras de expansão da rede elétrica e no desenvolvimento de projetos de energia renovável, além do risco de que os custos acabem, mais cedo ou mais tarde, sendo repassados ao consumidor final.

Além dos efeitos econômicos, a medida gera insegurança jurídica, podendo resultar em uma nova onda de judicialização, especialmente por parte de entidades que representam pequenos negócios e setores fortemente dependentes de financiamento.

O setor elétrico, considerado estratégico para o desenvolvimento econômico do Brasil, acompanha com apreensão os desdobramentos dessa política tributária, que, se não for revista, pode frear a transição energética e comprometer o avanço de projetos essenciais para o país.

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