A decisão que altera a alocação de risco nos cortes de geração pode afetar o ambiente de investimento e a segurança jurídica no setor eólico
Sobre a suspensão da liminar ocorrida no dia 23/01/2025 a ABEEólica – Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias, apresenta suas preocupações a respeito do sinal de investimento e ambiente regulatório no mercado brasileiro para os investimentos em energia renovável. A liminar concedida em 4 de dezembro aos geradores eólicos e solares determina o pagamento de um ressarcimento por eventos de cortes de geração de energia renovável, em função de restrições no sistema de transmissão Brasileiro (constrained-off, no jargão do setor elétrico). Há mais de vinte anos, a alocação do risco relacionado aos cortes de geração está definida na lei setorial, onde determina que deve se atribuir a todo o sistema os custos e não sobre o gerador de energia elétrica.
Não reconhecer esse direto, fere todo e qualquer projeto eólico já implantado e em operação comercial que, por sua natureza, não consideram esta ação em suas análises de risco. A ABEEólica entende não ser razoável supor que as empresas geradoras teriam incluído em sua matriz de risco do negócio, uma vez que se trata de questões operativas do sistema elétrico brasileiro, sobre as quais os geradores não têm poder de decisão.
A legislação em vigor, que regulamenta a energia eólica no país, assegura o livre acesso ao sistema de transmissão (SIN), mediante contrato e pagamento pelo uso que é feito mensalmente por todos os geradores, nesse sentido, esse direito está sendo restringido à energia eólica.
Baixo risco tarifário
A argumentação de que o respeito ao ressarcimento dos cortes de geração pode interferir na conta de luz ao consumidor é inviabilizada se observados os seguintes números:
– 0,21% seria o impacto médio nas tarifas de energia, caso todos os eventos de cortes de eólicas ensejassem a compensação dos geradores, independentemente da classificação do evento e afastada a franquia de horas anuais (tarifa média do consumidor residencial (B1) no Brasil é de R$731/MWh).
– 0,008% seria a elevação do índice de inflação em 2025, em função do aumento das tarifas.
– Considerando eólicas e solares, o impacto médio nas tarifas seria de 0,38%, e o incremento na inflação de 0,015% em 2025.
– R$ 2,1 bilhões foi quanto o Brasil pagou por despachos de térmicas poluentes por razão de segurança operativa, em 2024, e boa parte deste despacho térmico poderia ter sido realizado por usinas renováveis, especialmente entre os meses de julho e setembro, caso não houvessem os cortes de geração.
Consequências econômicas para o Brasil:
Entrave para a tomada de decisão de investidores em escolher o país para implantação de novos projetos, uma vez que acaba de ser instituído um grave risco na principal fonte de receita do negócio: a geração de energia. Risco este considerado infinito.
Essa medida já tem números. Há registros no mercado de prejuízo pelo não ressarcimento dos cortes de energia da ordem de 2% a 5% ao mês em alguns casos e outros com média de 10% a 20% ao mês. A depender da região, há projetos onde o risco chega a 60% ao mês.
Incerteza freia investimento
O cenário imposto pela liminar em questão afeta diretamente o valor de mercado das empresas. Bancos financiadores de projetos vão assumir essa condição de risco em suas análises dos empreendimentos, interferindo na liberação das linhas de crédito, alterando o score das companhias e criando barreiras para obtenção de novos financiamentos. Aqueles projetos que forem desenvolvidos precisarão comportar um nível de risco mais elevado, o que encarecerá de forma estrutural o preço da energia elétrica renovável no Brasil.
Por fim, a imposição de tal risco não gerenciável aos geradores eleva a percepção de insegurança jurídica dos investidores, resultando no adiamento e cancelamento de projetos, o que se opõe aos compromissos assumidos pelo País na agenda de transição energética e compromete a vocação Brasileira para liderar tal movimento, por meio do crescimento das energias limpas e renováveis