Alteração corrige inconsistências e reforça transparência no processo de formação do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD)
A partir de 18 de janeiro de 2025, o cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) contará com uma nova Função de Custo Futuro no modelo NEWAVE, conforme anunciado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A mudança tem como objetivo corrigir inconsistências detectadas no modelo WEOL-SM, utilizado para prever a geração eólica no primeiro mês do horizonte de planejamento do modelo NEWAVE.
Essa alteração, que também impactará os modelos DECOMP e DESSEM, segue determinação da Resolução Normativa Aneel nº 1.032/2022, que exige a correção de erros na formação do Custo Marginal de Operação (CMO) e do PLD, com efeito no dia subsequente à identificação.
O que motivou a mudança?
O modelo WEOL-SM apresentou um erro na criação da tabela de patamares de carga, uma das principais entradas para o modelo NEWAVE. Essa inconsistência impactava as previsões de geração eólica, o que poderia comprometer a precisão dos cálculos relacionados ao CMO e ao PLD.
Após identificar o problema, a CCEE reprocessou os decks de previsão de geração eólica e atualizou os dados de entrada do modelo NEWAVE, ajustando o processo para refletir dados mais confiáveis.
“O aprimoramento no modelo NEWAVE demonstra o compromisso da CCEE em manter o processo de formação de preços justo e transparente, garantindo a confiabilidade das operações no mercado de energia”, destacou a entidade em comunicado oficial.
Impactos nos Modelos e no Mercado
A atualização terá efeito direto nos modelos de otimização eletroenergética NEWAVE, DECOMP e DESSEM, utilizados no planejamento e operação do Sistema Interligado Nacional (SIN). A principal consequência para o mercado é a potencial alteração nos valores do PLD, preço de referência para liquidação financeira no mercado de curto prazo.
O PLD desempenha papel essencial na precificação da energia negociada no mercado, influenciando diretamente as decisões de geradores, consumidores e comercializadores. Portanto, a correção no cálculo busca assegurar que os preços reflitam condições reais de operação do sistema, com maior precisão nas previsões de geração eólica, especialmente em um cenário de crescente participação dessa fonte na matriz energética brasileira.
Cumprindo Diretrizes Regulatórias
A mudança atende ao disposto no Art. 27 da Resolução Normativa Aneel nº 1.032/2022, que determina que erros identificados no processo de formação do CMO e do PLD devem ser corrigidos imediatamente, com impacto em todos os modelos afetados.
Esse tipo de ajuste reforça a necessidade de monitoramento constante e ajustes técnicos nos modelos que sustentam a operação e o planejamento do setor elétrico.
Perspectivas para o Setor
Com o aumento da representatividade das fontes renováveis, em especial a geração eólica, na matriz energética brasileira, a precisão das ferramentas de modelagem tornou-se ainda mais crucial. Alterações como essa evidenciam o esforço contínuo para garantir que os modelos de planejamento e operação reflitam adequadamente a realidade, contribuindo para um mercado de energia mais justo e equilibrado.
A expectativa é de que as correções aumentem a confiança dos agentes de mercado nos processos regulatórios e de formação de preços, fortalecendo a credibilidade do sistema e alinhando-se às boas práticas internacionais de governança.
A partir de 18 de janeiro, todos os agentes deverão estar atentos às mudanças no PLD e aos possíveis ajustes em suas operações e estratégias comerciais decorrentes da nova Função de Custo Futuro.