Justiça rejeita tentativa da Cigás de paralisar transferência da Amazonas Energia para o Grupo J&F

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Decisão da juíza Jaiza Fraxe mantém transferência do controle acionário e reforça independência do processo judicial no Amazonas

Em uma decisão marcante para o setor energético, a juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), rejeitou na última quinta-feira (12) o pedido da Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) para declarar sua suspeição no processo que trata da transferência do controle acionário da Amazonas Energia para a Âmbar Energia, empresa do Grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista. O pedido da Cigás também buscava suspender a tramitação do processo, mas a magistrada considerou a ação uma “estratégia ilegítima” para atrasar o desfecho da questão.

A transferência da Amazonas Energia, uma das maiores distribuidoras de energia do país, é acompanhada de perto pelo mercado, já que envolve interesses de grandes players do setor, como a Cigás, cujo acionista é o empresário Carlos Suarez, e a Âmbar, conhecida por sua atuação robusta no fornecimento de energia térmica.

Prazo vencido e argumentos frágeis

A juíza apontou que o pedido de suspeição foi feito de forma intempestiva, considerando que a Cigás ingressou voluntariamente no processo em 30 de setembro de 2024. O prazo legal para questionar a imparcialidade de um juiz é de 15 dias a partir do momento em que a parte passa a ter conhecimento do processo e do magistrado responsável.

“A Cigás estava plenamente ciente dos fatos e da juíza atuante no processo desde sua entrada voluntária no processo”, afirmou Fraxe em sua decisão. Para a magistrada, a alegação de falta de isenção não apresentou fundamentos sólidos, sendo baseada em “alegações genéricas de parcialidade” e em insatisfação com decisões desfavoráveis.

Fraxe também ressaltou que discordâncias em relação a decisões judiciais devem ser enfrentadas por meio dos instrumentos processuais disponíveis, como agravos ou recursos, e não com pedidos de suspeição sem base concreta.

Impacto sobre o cronograma de transferência

O pedido de suspeição incluía ainda a solicitação de suspensão do processo principal até que a alegação fosse analisada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Caso acolhida, a suspensão poderia comprometer o cumprimento do prazo final para a conclusão da transferência da Amazonas Energia, agendado para 31 de dezembro de 2024.

A transferência envolve também a conversão de contratos de compra e venda de energia das termelétricas do Norte, movimentação que busca alinhar a operação da distribuidora às exigências regulatórias e ao cenário do mercado de energia.

Garantia de direitos da Cigás

Em outubro, a juíza havia permitido que a Cigás, uma das credoras da Amazonas Energia, ingressasse no processo judicial. Contudo, após a Amazonas Energia apresentar seus argumentos, Fraxe voltou atrás, concluindo que o contrato de fornecimento de gás entre a Cigás, a Eletronorte e a Petrobras não seria afetado pela transferência.

Com isso, ela reafirmou que os direitos da Cigás permanecem preservados e não justificam a tentativa de paralisação do processo. “Está garantido o direito da Cigás quanto ao fornecimento de gás para as usinas”, pontuou a magistrada.

Desdobramentos e impacto no setor

A decisão de Fraxe reforça a independência do Judiciário na condução de disputas envolvendo grandes empresas e contratos de alto impacto econômico. Ao manter a tramitação regular do processo, a magistrada garantiu que os prazos estabelecidos sejam cumpridos, resguardando os interesses das partes e dos consumidores de energia no Norte do país.

A transferência da Amazonas Energia para a Âmbar é vista como um movimento estratégico que pode fortalecer a posição da distribuidora no mercado, ao mesmo tempo em que reorganiza contratos e operações para maior eficiência.

Enquanto isso, a Cigás permanece no centro do embate, possivelmente buscando outros caminhos judiciais para defender seus interesses. A expectativa é que o caso tenha novos capítulos até o prazo final para a assinatura do contrato, que se aproxima rapidamente.

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