Com objetivo de modernizar e facilitar o processo de solicitação e gestão de outorgas, a ANEEL lançará em dezembro uma plataforma digital exclusiva para o setor de geração de energia.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou a inclusão de novos serviços em sua plataforma de Gestão de Outorgas (GO), disponível no portal oficial da Agência. A partir de dezembro, a plataforma será o único canal para submissão de pleitos referentes à gestão de outorgas de geração, como solicitações de outorgas, alterações e registros de empreendimentos de capacidade reduzida. Criada no final de 2021, a plataforma tem o objetivo de otimizar o atendimento a empreendedores do setor elétrico, aumentando a eficiência na análise e concessão de autorizações.
Objetivos e Serviços Oferecidos pela Plataforma
O projeto de digitalização do processo de outorgas busca modernizar a análise de solicitações de concessões para usinas de geração de energia, integrando uma série de serviços ao ambiente online da ANEEL. Entre os pleitos que poderão ser feitos através da plataforma estão:
- Despacho de Requerimento de Outorga (DRO): Empresas interessadas na construção de usinas de energia podem solicitar um registro de requerimento junto à ANEEL, fundamental para validar o projeto em outras instâncias do setor elétrico. As fontes aceitas para esse requerimento incluem usinas eólicas, térmicas e fotovoltaicas, e a solicitação é aberta tanto para projetos de Autoprodução (AP) quanto para Produtores Independentes de Energia (PIE) que visem a comercialização de energia no mercado livre.
- Solicitação de Nova Autorização de Geração: Voltada para empresas que pretendem instalar e operar usinas com capacidade superior a 5.000 kW, a autorização permite que estas empresas explorem fontes como eólica, térmica, fotovoltaica e hídrica. Todas as empresas envolvidas precisam atender aos requisitos da Resolução Normativa nº 1.071/2023, com regras específicas para fontes hídricas estabelecidas pela Resolução Normativa nº 875/2020.
- Alteração de Titularidade de Outorgas: A plataforma também permite que empresas com outorgas existentes transfiram sua titularidade para outra companhia, desde que ambas as partes estejam devidamente cadastradas e homologadas na ANEEL (CDA2), cumprindo os critérios normativos.
- Modificações Técnicas de Empreendimentos: Empresas que já possuem autorização de usinas de grande porte, acima de 5.000 kW, podem solicitar alterações técnicas como potência instalada e número de unidades geradoras, entre outros aspectos relevantes para a eficiência e operação das usinas.
- Registro de Centrais Geradoras de Capacidade Reduzida: Para empreendedores que operam usinas com capacidade de até 5.000 kW, a plataforma oferece um sistema de registro para central geradora, permitindo que pequenos produtores formalizem suas operações junto à ANEEL.
- Cadastro para Regime Especial de Incentivos (REIDI): Empresas com outorga autorizada podem se inscrever para receber os incentivos do REIDI, facilitando o desenvolvimento e a infraestrutura de energia no Brasil.
O acesso à plataforma e a submissão de solicitações exigem que as empresas e seus representantes legais estejam cadastrados e validados no sistema CDA2 da ANEEL. Este cadastro garante que todos os agentes e empresas envolvidos no processo de geração de energia estejam alinhados às normas regulatórias do setor, facilitando o processo de análise pela ANEEL.
Impacto no Setor de Geração de Energia
A centralização dos pleitos em uma plataforma digital oferece diversos benefícios tanto para o setor público quanto para o privado. A plataforma promete reduzir a burocracia, dando maior visibilidade e agilidade às análises de viabilidade dos projetos e eliminando a necessidade de processos físicos que antes poderiam atrasar o andamento dos pedidos. Segundo a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorização dos Serviços de Energia Elétrica (SCE), a integração digital faz parte de um movimento mais amplo de modernização do setor energético brasileiro, que visa tornar o país cada vez mais eficiente e competitivo.
Além de simplificar o processo de gestão de outorgas, a plataforma deve contribuir para uma maior transparência no setor, já que todos os pleitos podem ser monitorados eletronicamente pelos próprios solicitantes. Essa inovação busca atrair novos investidores, facilitando o acesso ao mercado de geração de energia e promovendo um ambiente regulatório mais acessível e responsivo.
Empresas interessadas devem acessar a plataforma GO no site oficial da ANEEL. Informações adicionais e o manual de instruções estão disponíveis na página da SCE no portal. Para sanar problemas no cadastro do CDA2, as empresas podem entrar em contato diretamente com a ANEEL por meio do e-mail.