STF Suspende Parte de Lei Goiana sobre Compartilhamento de Infraestrutura em Serviços de Energia Elétrica

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Decisão do ministro Alexandre de Moraes considera a interferência da legislação estadual nas competências privativas da União

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar suspendendo parcialmente a Lei 22.474/2023 do estado de Goiás, que regulamenta o compartilhamento de infraestrutura no setor de energia elétrica. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

A legislação goiana estabelecia diretrizes para o compartilhamento de infraestrutura, como postes, torres e dutos, entre concessionárias de energia elétrica e prestadores de serviços de telecomunicações no estado. Além disso, a norma estipulava um valor máximo para a utilização de cada unidade de infraestrutura compartilhada e determinava condições para o processo de solicitação do uso dessas estruturas.

Argumentos da Abradee

A Abradee, autora da ADI, argumentou que a lei estadual interferia na competência exclusiva da União para legislar sobre o setor de energia elétrica. Segundo a entidade, ao estabelecer regras sobre o compartilhamento de infraestrutura, a legislação goiana ultrapassou suas prerrogativas constitucionais, invadindo uma área de regulação federal.

A Constituição Federal confere à União o poder de legislar sobre o fornecimento e a exploração de serviços de energia elétrica, incluindo as regras que regulam a concessão desses serviços. Nesse sentido, a Abradee sustentou que a lei estadual criava um conflito de competências, colocando em risco a harmonia do sistema regulatório do setor energético.

Decisão do Ministro Alexandre de Moraes

Ao acolher o pedido da Abradee, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a Constituição Federal atribui exclusivamente à União a competência para legislar e explorar os serviços de energia elétrica, seja diretamente ou por meio de concessões, autorizações ou permissões. Segundo o ministro, ao regular o compartilhamento de infraestrutura de energia elétrica, a lei goiana adentrou uma área reservada à legislação federal.

Ele ressaltou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão regulador do setor elétrico no Brasil, já editou normativas que regulamentam o compartilhamento de infraestrutura. Nesse sentido, a lei estadual de Goiás poderia criar sobreposição de regras, causando insegurança jurídica e eventualmente impactando os preços na distribuição de energia.

Para Moraes, a norma estadual estabelecia balizas regulatórias com potencial de conflito com o arcabouço jurídico federal, o que justifica a suspensão de seus efeitos até o julgamento definitivo da ADI.

Impacto da Decisão

A suspensão da Lei 22.474/2023 reforça o entendimento de que estados não podem legislar sobre questões que envolvem serviços de energia elétrica, setor que permanece sob o controle exclusivo da União. A decisão garante que o setor continue operando dentro de um marco regulatório unificado, evitando divergências que poderiam aumentar os custos e comprometer a eficiência na prestação de serviços tanto de energia elétrica quanto de telecomunicações.

Além disso, o posicionamento do STF preserva a autoridade da Aneel para definir as condições do compartilhamento de infraestrutura, evitando que normas estaduais criem distorções no setor e, consequentemente, aumentem o custo de serviços ao consumidor final.

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