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STF Suspende Parte de Lei Goiana sobre Compartilhamento de Infraestrutura em Serviços de Energia Elétrica

STF Suspende Parte de Lei Goiana sobre Compartilhamento de Infraestrutura em Serviços de Energia Elétrica

Decisão do ministro Alexandre de Moraes considera a interferência da legislação estadual nas competências privativas da União

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar suspendendo parcialmente a Lei 22.474/2023 do estado de Goiás, que regulamenta o compartilhamento de infraestrutura no setor de energia elétrica. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

A legislação goiana estabelecia diretrizes para o compartilhamento de infraestrutura, como postes, torres e dutos, entre concessionárias de energia elétrica e prestadores de serviços de telecomunicações no estado. Além disso, a norma estipulava um valor máximo para a utilização de cada unidade de infraestrutura compartilhada e determinava condições para o processo de solicitação do uso dessas estruturas.

Argumentos da Abradee

A Abradee, autora da ADI, argumentou que a lei estadual interferia na competência exclusiva da União para legislar sobre o setor de energia elétrica. Segundo a entidade, ao estabelecer regras sobre o compartilhamento de infraestrutura, a legislação goiana ultrapassou suas prerrogativas constitucionais, invadindo uma área de regulação federal.

A Constituição Federal confere à União o poder de legislar sobre o fornecimento e a exploração de serviços de energia elétrica, incluindo as regras que regulam a concessão desses serviços. Nesse sentido, a Abradee sustentou que a lei estadual criava um conflito de competências, colocando em risco a harmonia do sistema regulatório do setor energético.

Decisão do Ministro Alexandre de Moraes

Ao acolher o pedido da Abradee, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a Constituição Federal atribui exclusivamente à União a competência para legislar e explorar os serviços de energia elétrica, seja diretamente ou por meio de concessões, autorizações ou permissões. Segundo o ministro, ao regular o compartilhamento de infraestrutura de energia elétrica, a lei goiana adentrou uma área reservada à legislação federal.

Ele ressaltou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão regulador do setor elétrico no Brasil, já editou normativas que regulamentam o compartilhamento de infraestrutura. Nesse sentido, a lei estadual de Goiás poderia criar sobreposição de regras, causando insegurança jurídica e eventualmente impactando os preços na distribuição de energia.

Para Moraes, a norma estadual estabelecia balizas regulatórias com potencial de conflito com o arcabouço jurídico federal, o que justifica a suspensão de seus efeitos até o julgamento definitivo da ADI.

Impacto da Decisão

A suspensão da Lei 22.474/2023 reforça o entendimento de que estados não podem legislar sobre questões que envolvem serviços de energia elétrica, setor que permanece sob o controle exclusivo da União. A decisão garante que o setor continue operando dentro de um marco regulatório unificado, evitando divergências que poderiam aumentar os custos e comprometer a eficiência na prestação de serviços tanto de energia elétrica quanto de telecomunicações.

Além disso, o posicionamento do STF preserva a autoridade da Aneel para definir as condições do compartilhamento de infraestrutura, evitando que normas estaduais criem distorções no setor e, consequentemente, aumentem o custo de serviços ao consumidor final.

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