ANEEL Aprova Novas Tarifas para 22 Permissionárias de Energia

Novas tarifas entram em vigor na próxima segunda-feira, 30 de setembro

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (24/9), novas tarifas para 22 permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, que serão implementadas a partir de 30 de setembro. As alterações refletem ajustes necessários nos valores cobrados, afetando tanto consumidores residenciais quanto comerciais.

Novos Índices de Tarifas

Abaixo, confira a tabela com os novos índices de tarifas para as permissionárias, que abrangem tanto alta quanto baixa tensão, incluindo os consumidores residenciais – B1:

PermissionáriaAlta Tensão (média)Baixa Tensão (média)Efeito MédioConsumidores Residenciais – B1
1) Certel13,76%13,91%13,87%13,92%
2) Cedri-2,19%-9,19%-5,86%-9,09%
3) Cejama5,34%9,72%7,73%9,74%
4) Ceraçá8,91%10,53%10,00%10,54%
5) Cerbranorte-3,62%-0,73%-1,79%-0,72%
6) Cerej6,35%10,45%10,00%10,45%
7) Cergal-2,91%-0,71%-0,97%-0,72%
8) Cergapa-6,54%-3,92%-4,55%-3,91%
9) Cergral-2,31%1,95%0,88%1,95%
10) Cermoful7,69%4,65%6,06%4,67%
11) Cerpalo6,54%10,52%10,00%10,52%
12) Cersul-10,58%-5,54%-7,37%-5,52%
13) Certrel9,03%11,11%10,00%11,06%
14) Coopera5,05%17,61%10,00%17,53%
15) Coopercocal-16,94%-12,02%-14,44%-12,03%
16) Coopermila0,07%-2,09%-0,68%-2,09%
17) Coorsel-8,67%-5,40%-6,40%-5,40%
18) Cervam-9,05%-7,53%-8,25%-7,55%
19) Cegero0,23%2,73%0,95%2,68%
20) Cersad2,86%4,22%3,68%4,20%
21) Codesam-5,04%-3,07%-4,74%-3,06%
22) Cooperzem3,69%-0,17%0,86%-0,18%

Revisão Tarifária x Reajuste Tarifário

A ANEEL utiliza dois principais processos tarifários: a Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA).

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  • Revisão Tarifária Periódica (RTP): É um processo mais complexo que redefine o custo eficiente da distribuição, incluindo as metas de qualidade e as perdas de energia. Este processo também considera os componentes do Fator X, que ajusta os custos ao longo do ciclo tarifário.
  • Reajuste Tarifário Anual (RTA): Este é um processo mais simples, realizado nos anos em que não há RTP. O RTA atualiza a Parcela B (custo da distribuição) com base na inflação, descontando o Fator X.

Em ambos os processos, são repassados os custos de compra e transmissão de energia, além de encargos setoriais que sustentam políticas públicas.

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