Reajuste Tarifário Anual resulta em diminuição dos custos para consumidores residenciais e comerciais em 70 municípios capixabas
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (6), um reajuste tarifário anual que resultará em uma redução média de 2,96% nas tarifas da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. (EDP ES). A nova tarifa entrará em vigor a partir de quarta-feira, 7 de agosto, beneficiando aproximadamente 1,75 milhão de unidades consumidoras em 70 municípios do estado do Espírito Santo.
Detalhes do Reajuste
Os novos índices tarifários, que refletem uma média de redução, variam de acordo com a classe de consumo:
- Consumidores Residenciais (Classe B1): Redução de 1,72%
- Baixa Tensão em Média: Redução de 1,82%
- Alta Tensão em Média: Redução de 6,05%
- Efeito Médio Geral: Redução de 2,96%
Esses ajustes são resultado de uma série de fatores, incluindo a redução nos encargos setoriais, a diminuição dos custos de transmissão e a redução dos componentes financeiros envolvidos no processo tarifário atual.
Impacto dos Novos Índices
A redução tarifária impacta diversas classes de consumo:
- Classe A1 (>= 230 kV)
- Classe A2 (de 88 a 138 kV)
- Classe A3 (69 kV)
- Classe A4 (de 2,3 a 25 kV) para alta tensão.
Para baixa tensão, as classes afetadas incluem:
- Classe B1: Residencial e subclasse residencial de baixa renda
- Classe B2: Rural (agropecuária, cooperativas de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural)
- Classe B3: Industrial, comercial, serviços, poder público e consumo próprio
- Classe B4: Iluminação pública
Revisão Tarifária vs. Reajuste Tarifário
É importante diferenciar entre Revisão Tarifária Periódica (RTP) e Reajuste Tarifário Anual (RTA):
- Revisão Tarifária Periódica (RTP): Mais complexa, envolve a definição do custo eficiente da distribuição, metas de qualidade e perdas de energia, e ajustes no Fator X para o ciclo tarifário. Este processo ocorre a cada quatro anos, dependendo do contrato de concessão.
- Reajuste Tarifário Anual (RTA): Mais simples, ocorre nos anos em que não há revisão tarifária. Atualiza a Parcela B pelo índice de inflação estabelecido no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o Fator X. Este processo ajusta os custos de compra e transmissão de energia e os encargos setoriais.