ANEEL Ajusta Horários de Ponta para Energia em Sorriso/MT: Medida Provisória Entra em Vigor por Demanda dos Consumidores Rurais

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Mudança temporária visa aliviar sobrecarga na Subestação Sorriso até a entrada do quarto transformador, prevista para 2025

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou uma alteração temporária nos horários de ponta para os consumidores da classe rural subclasse irrigante atendidos pela Subestação Sorriso, localizada em Sorriso/MT. A medida, que entrará em vigor a partir desta quinta-feira (1º/8), visa atender ao aumento da demanda na região, predominantemente ocupada por grandes empresas do agronegócio e que representa 35% da área irrigada do estado de Mato Grosso.

A decisão da ANEEL estabelece dois períodos diferenciados de horário de ponta para a área atendida pela Subestação Sorriso: de 22h30 a 1h29 e de 1h30 a 4h29. Essa mudança terá validade até que o quarto transformador da subestação entre em operação, previsto para dezembro de 2025, ou até a próxima revisão tarifária da concessionária, o que ocorrer primeiro. A medida visa mitigar a pressão sobre os transformadores da rede básica fornecidos pela Eletronorte, que recentemente enfrentaram um aumento significativo na demanda.

De acordo com a Energisa Mato Grosso, que solicitou a alteração, a carga dos transformadores conectados à Subestação Sorriso aumentou 12 mega-volt-ampères (MVA) de junho de 2023 a junho de 2024, com uma projeção de alcançar 102 MVA em julho de 2024. Este crescimento acentuado na demanda tem causado sobrecarga, especialmente durante o período de pico atual, que coincide com o horário de ponta das 17h30 às 20h29. A mudança de horário visa redistribuir a carga e reduzir o risco de interrupções no fornecimento de energia durante esses períodos críticos.

Apesar da aprovação da mudança nos horários de ponta, a ANEEL decidiu que a Energisa MT não poderá repassar os custos adicionais gerados pela nova configuração tarifária aos consumidores através da tarifa ou da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A decisão ressalta a necessidade de adequar a infraestrutura à crescente demanda sem transferir o ônus para os consumidores.

A Tarifa Branca, que inclui o horário de ponta, é uma estrutura tarifária regulamentada pela ANEEL e estabelecida pela Resolução Normativa n° 1000/2021. Essa tarifa é dividida em três períodos ao longo do dia: ponta (com tarifa mais elevada), intermediário (antes e depois do período de ponta) e fora de ponta (com tarifa reduzida). Nos fins de semana e feriados, a tarifa fora de ponta é aplicada durante todo o dia.

A alteração temporária visa ajudar a balancear a carga da rede elétrica até que a expansão da capacidade da Subestação Sorriso possa ser concluída, garantindo a continuidade do fornecimento de energia e promovendo uma gestão mais eficiente dos recursos disponíveis. A ANEEL reitera seu compromisso com a transparência e a eficácia na regulação dos serviços de energia elétrica, buscando sempre soluções que beneficiem tanto os consumidores quanto a infraestrutura do setor.

Os consumidores da área atendida pela Subestação Sorriso devem ficar atentos às novas tarifas e ajustar seus horários de consumo para aproveitar as mudanças temporárias. A ANEEL continuará monitorando a situação e avaliará a necessidade de ajustes adicionais conforme o progresso da expansão da infraestrutura.

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