Nota técnica detalha critérios para calcular o Custo Marginal de Referência dos certames de dezembro, mas não divulga os valores máximos de contratação para preservar a competitividade.
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou a metodologia para calcular o Custo Marginal de Referência (CMR) dos Leilões de Reserva de Capacidade de 2026 voltados a sistemas de armazenamento de energia em baterias. O documento reúne as premissas, as fontes de informação e os procedimentos de modelagem econômico-financeira que subsidiarão a recomendação dos preços-teto ao Ministério de Minas e Energia (MME).
A publicação, realizada em 19 de outubro, detalha os critérios utilizados para avaliar os investimentos e os custos associados à operação dos sistemas de armazenamento durante o período contratual. Os valores dos preços máximos admitidos nos certames, porém, não foram divulgados nesta etapa, para preservar informações comercialmente sensíveis e evitar impactos sobre a competição.
Os leilões estão previstos para 2 e 4 de dezembro de 2026 e serão os primeiros destinados à contratação de baterias no âmbito da reserva de capacidade. O início do suprimento está programado para 1º de agosto de 2028.
Metodologia considera investimentos e condições de financiamento
A nota técnica consolida a arquitetura de cálculo do CMR, incluindo os parâmetros econômicos e financeiros aplicáveis aos projetos de armazenamento. A análise considera as características dos sistemas de baterias, os investimentos necessários à implantação e os custos de operação ao longo dos contratos.
A metodologia também incorpora as particularidades dos produtos previstos nos leilões, entre elas os requisitos de nacionalização e as condições de financiamento potencialmente disponíveis. Esses fatores integram a avaliação econômica que servirá de base à recomendação da EPE ao MME.
A divulgação da metodologia antes dos certames permite conhecer os critérios gerais que orientarão o cálculo, sem antecipar os valores que poderão influenciar as estratégias comerciais dos participantes.
CMR não corresponde ao preço final de contratação
O Custo Marginal de Referência é utilizado para estabelecer o preço máximo admitido no leilão, mas não determina o valor efetivamente contratado. Esse resultado será definido pela competição entre os participantes, conforme as regras de cada certame.
A distinção é relevante para o mercado de armazenamento: o preço-teto estabelece um limite para as ofertas, enquanto a disputa entre os proponentes determina os valores finais de contratação dentro da sistemática estabelecida.
A EPE prevê publicar uma segunda nota técnica para documentar a aplicação da metodologia. O documento deverá permitir rastrear a relação entre os critérios definidos, as informações utilizadas, as premissas adotadas e a recomendação encaminhada ao MME.



