Substitutivo do senador Esperidião Amin delimita competências de ANEEL e Anatel, classifica ocupação sem contrato como infração grave e autoriza uso de recursos do FIIS para redes subterrâneas.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (18/03), o Projeto de Lei 3.220/2019, que estabelece diretrizes nacionais para o compartilhamento de postes de distribuição de energia elétrica com o setor de telecomunicações. O texto aprovado, um substitutivo apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), traz avanços significativos ao centralizar a responsabilidade da gestão na concessionária de energia, detentora do ativo, e criar mecanismos financeiros para incentivar a regularização das redes.
A proposta, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), foca exclusivamente na infraestrutura de distribuição aérea, buscando solucionar o histórico “caos nos postes” que afeta a segurança operacional e a estética urbana. Com a aprovação em turno único na CCJ, a matéria ainda passará por uma votação protocolar de redação final antes de seguir seu rito legislativo.
Segurança operacional e a centralidade da Distribuidora
O novo texto ratifica que a gestão dos postes é responsabilidade exclusiva da empresa de energia elétrica. Empresas de telecomunicações interessadas em utilizar a estrutura deverão, obrigatoriamente, firmar contratos específicos com a titular. A medida visa coibir o uso clandestino, que sobrecarrega as estruturas e eleva o risco de interrupções no fornecimento.
Ao defender a necessidade de regras rígidas, o relator Esperidião Amin destacou os riscos inerentes à desorganização atual do sistema: “A desorganização atual pode levar a situações perigosas, como fios soltos e postes sobrecarregados, que representam uma ameaça constante à segurança da população”.
O projeto classifica como infração grave a utilização de postes sem o devido contrato. As sanções previstas são severas, podendo chegar à declaração de caducidade da concessão ou autorização da empresa de telecomunicações infratora.
Divisão de competências: ANEEL vs. Anatel
Um dos pontos centrais da proposta é a definição clara das atribuições das agências reguladoras, eliminando sombreamentos normativos que travavam o tema há anos. À ANEEL caberá a palavra final sobre o valor máximo do compartilhamento, a definição técnica da parcela da infraestrutura a ser utilizada e a regulamentação de terceiros para exploração da estrutura.
Por sua vez, a Anatel terá o papel de garantir a isonomia no acesso e fomentar a concorrência, sugerindo metodologias de cálculo à ANEEL e fiscalizando as prestadoras de serviços de conectividade. O Poder Executivo também ganha fôlego para intervir em caráter transitório, podendo fixar valores máximos para estimular a regularização imediata de ativos que hoje operam na ilegalidade.
Financiamento e Redes Subterrâneas
Em um movimento estratégico para modernizar as cidades brasileiras, o relator incorporou sugestões do BNDES que alteram a Lei 14.947/2024. A mudança autoriza o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) a destinar recursos para a construção de infraestruturas de redes compartilhadas, incluindo sistemas subterrâneos para energia, iluminação pública e telecomunicações.
Essa inclusão abre caminho para que recursos do Orçamento da União e empréstimos de instituições financeiras ajudem a custear a transição das redes aéreas para as subterrâneas, elevando a resiliência do sistema elétrico contra eventos climáticos extremos.
A nova lei, caso sancionada, entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial, período em que as agências reguladoras deverão adaptar suas resoluções conjuntas ao novo marco legal.



