Aneel revoga outorgas de usinas fotovoltaicas em Minas Gerais por atraso em cronograma

Penalidade atinge os empreendimentos Sol de Várzea 1 e 2, que somariam 45 MW de potência; agência endurece fiscalização contra projetos que não avançam após sucessivas prorrogações.

A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, em reunião colegiada realizada nesta terça-feira (17/3), aplicar a penalidade de revogação das autorizações de duas centrais geradoras fotovoltaicas localizadas em Minas Gerais. A medida atinge as usinas Sol de Várzea 1 e Sol de Várzea 2, de titularidade da Usina de Energia Fotovoltaica Sol de Várzea S/A, após a constatação de descumprimentos graves nos marcos temporais de implantação.

A decisão reflete a postura mais rigorosa do regulador para liberar o “espaço” no sistema e na rede de transmissão, evitando que outorgas sem perspectiva de viabilização ocupem o mercado. Minas Gerais, estado líder em geração solar no Brasil, possui um monitoramento constante da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração (SFG), que identificou a inércia dos projetos em questão.

Histórico de descumprimentos e prorrogações

As usinas, que juntas somariam uma capacidade instalada de 45 megawatts (MW), deveriam ter iniciado a operação comercial originalmente em novembro de 2022. No entanto, mesmo com o benefício da Resolução Normativa nº 1.038/2022, que permitiu a postergação de prazos para diversos empreendedores, o novo limite estabelecido para maio de 2024 também foi ignorado.

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A fiscalização da agência ressaltou que, além do atraso físico, houve uma ausência de interlocução por parte da empresa. Durante o processo administrativo, a Sol de Várzea S/A foi formalmente cientificada por meio de Termos de Intimação, mas não apresentou justificativas ou novos planos de ação que pudessem evitar a caducidade das outorgas.

O impacto da REN 1.038 e o rigor regulatório

A revogação de outorgas é a sanção máxima administrativa e ocorre quando o regulador entende que o empreendedor não demonstra capacidade ou interesse real em concluir a obra. No atual cenário de escassez de capacidade de escoamento em certas regiões de Minas Gerais, a manutenção de projetos “fantasmas” prejudica novos investidores que possuem prontidão para construir.

Conforme os ritos da Aneel, a revogação libera a área e os pareceres de acesso, permitindo que o sistema se reorganize. Este movimento serve como um alerta para o mercado de geração: o cumprimento do cronograma estabelecido na Resolução Autorizativa é condição sine qua non para a manutenção dos direitos de exploração de energia fotovoltaica.

Próximos passos

Com a publicação da decisão no Diário Oficial da União, as autorizações deixam de ter validade legal. A empresa ainda pode recorrer administrativamente, mas a falta de resposta às intimações prévias reduz as chances de reversão do quadro. A fiscalização da Aneel deve seguir monitorando outros ativos no estado que se encontram em situação similar de atraso físico.

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