Aneel cobra posicionamento urgente do MME sobre garantia física e amortização de ampliações hidrelétricas sob regime de cotas
A pouco mais de dois meses da realização do Leilão de Reserva de Capacidade de 2026 (LRCap), marcada para 18 de março, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) acendeu um sinal de alerta ao encaminhar um ofício, em caráter de urgência, ao Ministério de Minas e Energia (MME). No documento, a agência reguladora aponta a existência de uma lacuna normativa que pode comprometer a previsibilidade regulatória, elevar o risco percebido pelos agentes e afetar diretamente a competitividade do certame.
O foco da preocupação está nas ampliações de usinas hidrelétricas enquadradas no regime de cotas, especificamente na ausência de regras claras para a alocação da garantia física adicional e para a amortização dos investimentos associados a esses empreendimentos. Segundo a Aneel, as indefinições decorrem de mudanças legislativas recentes que acabaram por revogar dispositivos centrais sem a devida substituição por novas diretrizes.
Revogação legal cria insegurança para agentes e investidores
O imbróglio regulatório ganhou forma após a edição da Lei nº 15.269/2025, que revogou o inciso que determinava a destinação mínima de 70% da garantia física ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR) em licitações envolvendo ampliações de usinas hidrelétricas. Até então, a Portaria Normativa nº 118, que disciplina o LRCap, fazia referência direta a esse dispositivo como balizador da alocação da energia adicional.
Com a revogação, a área técnica da Aneel avalia que se instaurou um verdadeiro “vácuo normativo”, deixando os agentes sem parâmetros objetivos para estimar receitas futuras, definir estratégias de lance e avaliar a atratividade econômica dos projetos. Para um leilão que busca justamente garantir a segurança do suprimento por meio de contratos de potência, a ausência de previsibilidade é vista como um fator crítico.
Garantia física no centro do problema regulatório
A questão da alocação da garantia física é tratada pela Aneel como central para a viabilidade do certame. No caso específico das usinas sob regime de cotas, não há atualmente qualquer dispositivo válido que discipline como a energia adicional resultante das ampliações deve ser distribuída entre os ambientes regulado e livre.
Na avaliação da agência, sem essa definição, os empreendedores ficam impedidos de precificar adequadamente seus ativos, o que eleva o risco regulatório e pode reduzir o apetite dos investidores. Além disso, a indefinição compromete a própria lógica concorrencial do leilão, já que diferentes interpretações podem levar a assimetrias relevantes entre os participantes.
A Aneel sustenta que cabe ao MME restabelecer, de forma célere, uma diretriz clara sobre o tema, de modo a assegurar isonomia, transparência e segurança jurídica antes da publicação final do edital.
Amortização dos investimentos expõe divergência técnica
Outro ponto sensível levantado no ofício diz respeito ao prazo de amortização dos investimentos realizados nas ampliações hidrelétricas. Durante a Consulta Pública nº 35/2025, agentes do setor questionaram se os aportes deveriam ser amortizados ao longo dos 15 anos de vigência do Contrato de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAP) ou em 40 anos, conforme as taxas previstas no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico (MCSE).
A Aneel se posiciona de forma clara a favor da amortização em 15 anos, alinhada ao prazo contratual. Segundo a agência, essa é a única interpretação compatível com a lógica econômica do leilão e com os parâmetros já adotados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) no cálculo do preço-teto.
No documento encaminhado ao MME, a área técnica da Aneel reforça esse entendimento ao afirmar: “É fundamental que o prazo de amortização esteja alinhado ao contrato para que, ao final da avença, não haja resíduos ou pleitos de indenização a serem pagos pelo Poder Concedente sobre ativos originalmente implantados para o cumprimento do leilão”.
Risco de judicialização e impacto nos lances
A definição do prazo de amortização é considerada estratégica para a formação de preços no leilão. Caso os agentes passem a operar com a expectativa de indenização por ativos não amortizados, os lances tendem a ser mais conservadores. Por outro lado, se prevalecer a interpretação de amortização integral em 15 anos, sem qualquer indenização posterior, os preços precisam refletir a necessidade de recuperação acelerada do capital investido.
Nesse cenário, a Aneel alerta para o risco de que indefinições agora resultem em contenciosos judiciais bilionários no futuro, especialmente ao término das concessões de potência. Para mitigar esse risco, a agência informou ao MME que, na ausência de manifestação contrária, pretende instruir o edital do LRCap estabelecendo explicitamente o prazo de 15 anos para amortização, sem previsão de indenização residual.
Governança regulatória sob pressão às vésperas do certame
O episódio evidencia os desafios de coordenação institucional em um momento de crescente complexidade regulatória do setor elétrico. O Leilão de Reserva de Capacidade é peça-chave na estratégia de segurança energética do país, especialmente em um contexto de maior variabilidade hidrológica e expansão das fontes renováveis intermitentes.
Para analistas do setor, a cobrança pública da Aneel ao MME sinaliza a urgência de ajustes normativos finos, sob pena de comprometer a eficiência do mecanismo e afastar investidores em um leilão que deveria justamente reforçar a confiabilidade do sistema elétrico brasileiro.



