Senado avança em projeto que cria teto para preço da energia de Itaipu e reacende debate sobre previsibilidade tarifária

PL 1.830/2025 limita custo da energia a US$ 12/kW a partir de 2027, reforça transparência tarifária e pressiona Itaipu a reduzir despesas não operacionais

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei 1.830/2025, que estabelece pela primeira vez um limite explícito para o preço da energia produzida pela hidrelétrica binacional de Itaipu e destinada ao mercado brasileiro. A proposta, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), define um teto de US$ 12 por quilowatt, buscando garantir previsibilidade tarifária para distribuidoras e consumidores após a quitação integral da dívida da usina em 2023.

Com a aprovação na CI, o texto segue agora para análise final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde serão avaliados impactos regulatórios, efeitos sobre contratos vigentes e eventuais repercussões na governança da binacional.

Marco de previsibilidade após o fim da dívida

A criação de um teto tarifário para a energia de Itaipu responde a um debate que se intensificou no setor elétrico desde o término da dívida que financiou a construção da usina ao longo de 40 anos. Apesar da expectativa de redução estrutural de custos, parlamentares afirmam que o alívio não chegou aos consumidores na proporção esperada.

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O relator do projeto, senador Laércio Oliveira (PP-SE), incluiu emenda determinando que o limite passe a valer a partir de 2027, com atualização anual baseada na inflação dos Estados Unidos — índice utilizado historicamente nos contratos da binacional. Revisões extraordinárias só poderão ocorrer em situações específicas, como demandas de segurança, operação ou custos diretamente associados à geração.

Oliveira destaca em seu parecer que a proposta não altera o Tratado de Itaipu, mas disciplina a revenda da energia no mercado brasileiro, conferindo maior clareza e previsibilidade ao processo de formação de preços.

Escopo restrito à energia destinada ao Brasil

O PL 1.830/2025 delimita que o teto será aplicado somente à parcela de energia atribuída ao Brasil, comercializada pela ENBPar (Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional). A energia paraguaia eventualmente cedida ao país segue regras próprias definidas no Tratado de Itaipu e não será impactada.

Para o relator, a norma busca corrigir assimetrias que se perpetuaram mesmo após a amortização da dívida, evitando distorções que, na visão de parlamentares, elevavam artificialmente o custo da energia repassada às distribuidoras.

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Críticas: gastos não operacionais e ausência de redução tarifária

Ao defender o projeto na CI, o senador Esperidião Amin contextualizou por que considera urgente a imposição de um limite tarifário. Segundo ele, a quitação da dívida em 2023 deveria ter resultado em uma queda substancial no preço da energia, o que não ocorreu.

Amin afirma que despesas não relacionadas à operação têm pressionado artificialmente os custos. Antes de apresentar sua crítica, o parlamentar destacou a necessidade de pôr fim, segundo ele, a práticas que comprometem o retorno esperado ao consumidor.

“Esse projeto é uma maneira prática de acabar com uma farra. Itaipu pagou todas as suas dívidas de investimentos em 2023 e a tarifa não teve redução proporcional. E a direção de Itaipu está exacerbando com gastos não operacionais, apresentados como se fossem despesas essenciais”, declarou.

O senador mencionou investimentos da usina em obras e projetos que, em seu entendimento, extrapolam o escopo de atuação da hidrelétrica. Entre eles, citou recursos destinados à construção de rodovias e o repasse de R$ 1,3 bilhão para a COP-30, valores que recaem sobre consumidores.

Amin também destacou o impacto desigual desses dispêndios entre os estados brasileiros, mencionando um desequilíbrio federativo. “Essa generosidade é paga pelos consumidores dos estados fundadores. Os estados do Nordeste, por exemplo, estão sendo penalizados por isso.”

Revisão pós-dívida e alinhamento às diretrizes do MME

O projeto retoma um ponto previsto no próprio Tratado de Itaipu: a possibilidade de revisão das condições financeiras após o fim do endividamento. No entanto, segundo Amin, essa releitura não ocorreu de forma a beneficiar os consumidores brasileiros.

O senador argumenta que a fixação de um teto está alinhada ao valor máximo já indicado pelo Ministério de Minas e Energia para o período pós-2026, reforçando a coerência da medida com a política energética atual.

Impacto setorial: governança, custos e a nova lógica tarifária

A tramitação do PL 1.830/2025 recoloca Itaipu no centro das discussões sobre governança financeira, política tarifária e eficiência operacional. O tema ganha relevância em um momento em que:

  • a demanda por energia cresce com a recuperação econômica e aumento da eletrificação;
  • o setor enfrenta pressões de custo associadas a expansão da transmissão e modernização da rede;
  • e a transição energética exige investimentos em flexibilidade, segurança e novos modelos de contratação.

A eventual aprovação do teto pode alterar a dinâmica tarifária da principal hidrelétrica do país, impactando diretamente o mercado cativo e, indiretamente, a concorrência no ambiente livre.

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