Braga inclui armazenamento no REIDI e amplia incentivos à resposta da demanda na MP 1304

Relator da MP 1304 altera regras de desoneração para sistemas de armazenamento de energia, reduz teto de multa da Aneel e cria novo mecanismo competitivo para incentivar a resposta da demanda nos horários de ponta

O relator da Medida Provisória 1304, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou nesta quarta-feira (29/10) um complemento de voto com novas mudanças de mérito no texto que trata da governança e da estrutura regulatória do setor elétrico.

Entre os principais ajustes, estão a inclusão dos sistemas de armazenamento de energia no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a redução do teto de multa aplicável pela Aneel e a inserção da resposta da demanda como instrumento competitivo para o atendimento de picos de consumo no sistema elétrico.

As alterações fazem parte da estratégia de Braga para construir consenso político e técnico em torno da MP, que ainda precisa ser votada na comissão mista antes de seguir aos plenários do Congresso. As medidas reforçam a linha de modernização regulatória e incentivo à inovação que vem pautando as últimas versões do texto.

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Armazenamento de energia entra no REIDI com limite de R$ 1 bilhão

O ponto mais relevante das novas alterações é a inclusão dos sistemas de armazenamento de energia elétrica no REIDI, regime que concede suspensão de PIS e Cofins sobre bens e serviços utilizados em projetos de infraestrutura.

Pela nova redação, o benefício fiscal será limitado a R$ 1 bilhão por exercício, o que garante previsibilidade orçamentária e permite ao governo calibrar o incentivo conforme a evolução do mercado.

Com isso, o armazenamento passa a ser reconhecido como parte integrante da infraestrutura crítica do setor elétrico, medida vista como essencial para viabilizar a expansão das fontes renováveis intermitentes e melhorar a confiabilidade do sistema.

Especialistas avaliam que a decisão representa um passo importante na inserção do armazenamento na política energética brasileira, aproximando o país das práticas adotadas em mercados mais maduros, como Estados Unidos e União Europeia.

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A medida também responde a uma demanda crescente de agentes e investidores que veem no REIDI uma ferramenta de redução de custos e estímulo à inovação tecnológica.

Teto de multa da Aneel é reduzido para 3%

Outra alteração relevante no complemento de voto foi a redução do teto das multas administrativas aplicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que havia sido ampliado de 2% para 4% na versão anterior do relatório. Com o ajuste, o novo limite passa a ser de 3% do faturamento anual do agente infrator.

A mudança busca equilibrar o rigor punitivo com a proporcionalidade regulatória, respondendo a críticas de agentes de mercado que consideraram excessiva a elevação anterior. O objetivo, segundo interlocutores próximos ao relator, é manter o caráter dissuasório das penalidades, sem comprometer a previsibilidade das regras e a estabilidade jurídica das relações regulatórias.

O aumento, ainda que moderado, reforça o poder de fiscalização da Aneel, ampliando sua capacidade de atuação diante de infrações graves relacionadas à operação de ativos, comercialização e cumprimento de contratos.

Resposta da demanda entra no mecanismo competitivo de capacidade

No mesmo documento, Braga também propôs a inclusão da modalidade de resposta da demanda no mecanismo competitivo destinado ao atendimento dos horários de maior carga no sistema. Essa medida amplia o escopo de recursos energéticos que poderão participar das licitações para suprimento da ponta, incentivando a participação de consumidores e agregadores.

Pela proposta, os custos dessa modalidade serão cobertos pelo encargo de reserva de capacidade, o que assegura previsibilidade no financiamento e garante competitividade entre soluções de oferta e de gestão de consumo.

A decisão é vista como estratégica para o avanço da modernização do setor elétrico, ao colocar a gestão ativa da demanda como instrumento legítimo de planejamento e operação do sistema, um modelo já consolidado em mercados internacionais.

Com essa inclusão, a MP 1304 reforça o papel do consumidor como agente de flexibilidade, capaz de reduzir o consumo em horários críticos e contribuir para a otimização dos custos sistêmicos e redução de emissões.

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