Relator Eduardo Braga propõe taxa de fiscalização para comercializadoras, amplia teto de multas da Aneel e define cobrança de R$ 20 por 100 kWh para novas micro e minigeradoras
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da Medida Provisória 1.304, incluiu em seu relatório a previsão de cobrança de taxa de fiscalização para empresas autorizadas a atuar na comercialização de energia elétrica. A medida busca fortalecer a capacidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de supervisionar o setor, garantindo maior eficiência regulatória e transparência no mercado.
“O relatório prevê que as comercializadoras passem a pagar uma taxa de fiscalização, garantindo que a Aneel tenha recursos para atuar de forma eficiente e contínua”, afirmou Braga.
Especialistas do setor apontam que a medida permitirá à agência monitorar de forma mais rigorosa as comercializadoras, reduzindo riscos de descumprimento contratual e fortalecendo a segurança jurídica para todos os agentes do mercado.
Aumento do teto de multas e criação de unidades regionais
Além da taxa de fiscalização, o relatório propõe elevar o teto das multas da Aneel de 2% para 4% do faturamento das empresas, reforçando a capacidade da agência de punir infrações e irregularidades. Braga contextualiza a mudança:
“O aumento do teto das multas é uma resposta à complexidade crescente do setor elétrico e à necessidade de mecanismos mais efetivos para assegurar a confiabilidade do mercado.”
O relator também prevê a possibilidade de criação de unidades regionais da Aneel, aproximando a fiscalização das realidades locais e permitindo respostas mais rápidas a incidentes e irregularidades, especialmente em áreas com restrições de infraestrutura ou alta demanda por serviços de geração e distribuição.
Analistas do setor destacam que a medida representa um avanço estratégico na governança da Aneel, fortalecendo sua atuação e aumentando a proximidade com comercializadoras, distribuidoras e geradores locais.
Fim dos descontos no fio para novos consumidores
Outra mudança significativa diz respeito aos descontos no fio, benefício aplicado ao lado consumo das unidades consumidoras. Enquanto a MP 1.300 previa o fim do desconto apenas para contratos validados na CCEE até dezembro de 2025, o relatório da MP 1.304 altera a regra: novos consumidores livres, atendidos em alta ou baixa tensão, não terão direito ao desconto.
Braga ressalta que não serão aplicados descontos para consumidores que solicitem aumento do montante de uso, mantendo o benefício apenas sobre o volume de energia já contratado. A mudança visa adequar o modelo tarifário à expansão do mercado livre de energia, garantindo equilíbrio entre incentivos e sustentabilidade financeira do sistema elétrico.
Especialistas consideram a decisão um marco regulatório importante, pois cria previsibilidade para novos contratos e evita distorções na distribuição dos subsídios, mantendo a modicidade tarifária para os consumidores existentes.
MMGD: novas unidades pagarão R$ 20 por 100 kWh
O relatório também define regras para micro e minigeradoras distribuídas (MMGD). Solicitações de acesso ou aumento de potência realizadas após a publicação da lei estarão sujeitas, até o final de 2028, à cobrança de R$ 20,00 para cada 100 kWh de energia.
Braga esclarece: “Os valores arrecadados serão integralmente revertidos em benefício da modicidade tarifária”, assegurando que o mecanismo contribua para o equilíbrio econômico do sistema.
Além disso, foi mantido o rateio do subsídio à MMGD entre todos os consumidores, incluindo os livres, garantindo que os incentivos à geração distribuída continuem disponíveis de forma ampla e equilibrada.
Segundo especialistas, a medida traz previsibilidade regulatória e financeira para investidores e consumidores, permitindo a expansão sustentável da geração distribuída, especialmente solar, em um mercado que já ultrapassa 29 GW de potência instalada, segundo dados da ANEEL e ABSOLAR.
Impactos esperados para o setor elétrico
As mudanças previstas pela MP 1.304 têm potencial para redefinir a dinâmica operacional e financeira do setor elétrico, especialmente para comercializadoras, consumidores livres e micro e minigeradoras.
A combinação de taxa de fiscalização, aumento do teto de multas, unidades regionais da Aneel, fim dos descontos no fio para novos consumidores e cobrança para novas MMGD representa uma tentativa de modernizar o marco regulatório, reforçando transparência, governança e segurança jurídica.
O setor de geração distribuída, em expansão acelerada, deve se beneficiar da previsibilidade regulatória, enquanto as comercializadoras passam a assumir maiores responsabilidades fiscais e regulatórias.



