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ANEEL redefine pagamentos da RBSE e reduz recebíveis da ISA Energia Brasil em R$ 288 milhões

Mesmo com impacto financeiro, transmissora mantém estratégia de crescimento e compromisso com investimentos e distribuição de proventos

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) encerrou oficialmente, em 10 de junho de 2025, as discussões administrativas sobre o componente financeiro da Rede Básica do Sistema Existente (RBSE), após deliberar sobre o recurso de agentes do setor em relação à Resolução Homologatória nº 2.851/2021. A decisão impacta diretamente empresas transmissoras de energia, em especial a ISA Energia Brasil S.A., que comunicou ao mercado uma redução estimada de R$ 288 milhões nos valores a receber pelas últimas parcelas da RBSE.

A ISA Energia Brasil, companhia listada na B3 (ISAE3, ISAE4) e registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como emissora de categoria A, informou que, com base na decisão e nos dados disponíveis até o momento, os recebimentos finais relativos ao componente financeiro passarão de R$ 1.508 milhões para aproximadamente R$ 1.220 milhões (referência: junho de 2024).

Aspectos da decisão da ANEEL

A diretoria da ANEEL acatou parcialmente as recomendações técnicas descritas na Nota Técnica nº 85/2023. Três pontos fundamentais foram definidos:

  1. Manutenção da metodologia postecipada para cálculo e pagamento dos valores do componente financeiro;
  2. Criação de novo perfil de pagamento, com separação dos fluxos financeiros em duas vertentes;
  3. Atualização do WACC (Weighted Average Cost of Capital) a cada Revisão Tarifária Periódica.

Com isso, a agência busca maior previsibilidade e adequação regulatória na apuração dos valores da RBSE, ao mesmo tempo em que mitiga distorções nos recebíveis das concessionárias.

RBSE: compensação histórica e relevante para o setor

O componente financeiro da RBSE foi instituído como forma de remunerar investimentos realizados por concessionárias de transmissão antes da renovação de seus contratos em 2013, no âmbito da Medida Provisória nº 579, posteriormente convertida na Lei nº 12.783/2013. Trata-se de um valor significativo no fluxo de caixa das empresas transmissoras, pois representa a amortização de ativos que permaneceram em operação mesmo após a renovação contratual.

Desde então, o modelo de cálculo da RBSE tem sido alvo de intensos debates entre agentes do setor e o regulador, envolvendo aspectos técnicos, jurídicos e financeiros — como atualização de parâmetros econômicos, definição de base remuneratória e metodologias de pagamento.

Impacto financeiro controlado e estratégia preservada

Embora a nova decisão da ANEEL represente uma redução considerável no valor projetado para a ISA Energia Brasil, a companhia deixou claro que sua estratégia de crescimento permanece intacta. Em comunicado ao mercado, a empresa afirmou que os investimentos contratados e a prática de distribuição de proventos continuarão conforme o planejado.

“Ainda que a decisão da ANEEL resulte em redução do fluxo de pagamentos do componente financeiro do RBSE, a estratégia de crescimento da Companhia segue inalterada”, declarou a transmissora.

Transparência e próximos passos

A ISA Energia Brasil informou ainda que está analisando detalhadamente o conteúdo da decisão e seus aspectos processuais, enquanto aguarda a publicação oficial da ata da reunião da diretoria da ANEEL e a divulgação dos cálculos finais.

A companhia reiterou o compromisso de manter seus acionistas e o mercado amplamente informados sobre os desdobramentos do tema.

Perspectivas para o setor elétrico

A definição do modelo de pagamento da RBSE tem implicações mais amplas para todo o setor de transmissão, uma vez que representa a consolidação de parâmetros regulatórios relevantes para a previsibilidade financeira das empresas. A estabilidade regulatória é um fator crucial para atração de investimentos em infraestrutura energética de longo prazo, especialmente em um setor que demanda previsibilidade tarifária e equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

A decisão da ANEEL, embora represente um ajuste pontual para algumas companhias, pode fortalecer o ambiente regulatório ao encerrar um ciclo de insegurança jurídica e técnica sobre um dos componentes mais relevantes da receita das transmissoras.

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