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Tributação de dividendos pagos ao exterior ameaça atratividade do Brasil no setor de óleo e gás, alerta IBP

Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás aponta riscos da proposta do PL 1087/25 e defende segurança jurídica e estabilidade tributária para manter investimentos no país

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) manifestou, nesta semana, preocupação com a proposta de tributação de dividendos pagos ao exterior, incluída no Projeto de Lei 1087/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto propõe que empresas brasileiras passem a recolher imposto na fonte sobre lucros distribuídos a pessoas jurídicas estrangeiras — medida que, segundo o governo federal, serviria para compensar a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil.

Para o IBP, a proposta representa um risco direto à competitividade do Brasil como destino de investimentos no setor de óleo e gás natural, que exige volumes intensivos de capital e depende de previsibilidade jurídica e estabilidade tributária para sua expansão. A entidade considera a iniciativa uma ação arrecadatória que pode comprometer a confiança de investidores internacionais, em um momento de crescente demanda global por energia e de transição energética acelerada.

“Essa proposta, da forma como foi apresentada, coloca o Brasil em desvantagem competitiva no mercado global. A tributação sobre dividendos pagos ao exterior — sem calibragem das demais alíquotas de impostos corporativos — torna o país menos atrativo e aumenta o custo de capital para projetos que já são altamente intensivos em investimentos”, aponta o posicionamento do IBP.

Impactos na confiança e nos fluxos de investimento estrangeiro

Atualmente, a Lei nº 9.249/1995 isenta os dividendos distribuídos por empresas brasileiras da incidência de Imposto de Renda, justamente para evitar a chamada “dupla tributação econômica” e atrair investimentos estrangeiros. A proposta do PL 1087/25 rompe com esse princípio, passando a taxar dividendos remetidos ao exterior — prática que, segundo o IBP, vai na contramão da lógica de incentivo à internacionalização do capital produtivo.

Estudos citados pela entidade indicam que cada ponto percentual de redução na carga tributária pode gerar um incremento de até 3% no investimento estrangeiro direto (FDI). Por outro lado, a elevação da carga tributária sobre lucros enviados ao exterior pode desencadear a fuga de investidores e o cancelamento de projetos no Brasil, especialmente em setores de infraestrutura, como petróleo e gás.

Para fins de comparação, a alíquota média dos tributos corporativos na União Europeia é de 20,53%, enquanto o Brasil já opera com um total de 34%, somando Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). A nova proposta, se aprovada, levaria o Brasil a um dos patamares mais altos de tributação sobre capital corporativo no mundo.

Insegurança jurídica e ausência de transição

Outro ponto criticado pelo IBP é a falta de mecanismos de transição e blindagem jurídica na proposta. De acordo com a entidade, o PL 1087/25 não assegura regras claras para a distribuição de lucros acumulados sob a legislação atual, o que fere o princípio da segurança jurídica e pode gerar disputas futuras e passivos fiscais.

Além disso, o instituto aponta que a proposta ignora os princípios da isonomia e da capacidade contributiva, ao impor tratamento diferenciado entre acionistas estrangeiros (que sofrerão retenção) e acionistas pessoas jurídicas brasileiras (que não estarão sujeitos à nova tributação). A medida também tende a anular os efeitos econômicos de incentivos fiscais já previstos em lei, desestruturando o planejamento tributário de empresas que operam em setores estratégicos para o país.

Necessidade de uma discussão mais ampla

Para o IBP, qualquer mudança na tributação de dividendos pagos ao exterior deve ser precedida por um debate técnico, transparente e amplo, que considere o equilíbrio entre arrecadação e estímulo ao investimento. A entidade defende uma abordagem mais sistêmica, que reavalie o conjunto das alíquotas incidentes sobre o lucro das empresas, buscando simplificação e previsibilidade fiscal.

“Tributar dividendos sem revisar o IRPJ e a CSLL cria distorções que penalizam os setores mais intensivos em capital, como o de energia. É necessário refletir sobre os impactos da proposta no ambiente de negócios e na posição do Brasil no cenário internacional”, finaliza a nota.

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