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ANEEL abre consulta pública para discutir regras de diferimento tarifário na distribuição de energia

Regulação busca maior previsibilidade e estabilidade nas tarifas, evitando impactos inesperados para consumidores

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deu início a um importante debate sobre o futuro das tarifas de energia no Brasil. Com a abertura da Consulta Pública (CP) n.º 008/2025, a reguladora busca estabelecer novas regras para o diferimento tarifário – mecanismo que permite adiar parte dos reajustes tarifários para evitar impactos bruscos nas contas de luz dos consumidores.

O tema ganhou relevância após recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), que, em seu Acórdão 1.376/2022, alertou para a necessidade de uma análise criteriosa dos impactos futuros dos diferimentos, evitando distorções nos preços e consequências financeiras adversas. Além disso, a ANEEL pretende minimizar a volatilidade tarifária, proporcionando mais previsibilidade e estabilidade para os consumidores e distribuidores de energia.

A consulta pública ficará aberta entre 26 de fevereiro e 11 de abril de 2025, período no qual agentes do setor elétrico, especialistas e a sociedade poderão enviar contribuições sobre a proposta.

O que está em discussão?

A ANEEL propõe a adoção de três critérios principais para determinar quando um diferimento tarifário poderá ser aplicado, garantindo que essa prática seja utilizada apenas em situações excepcionais e não como uma estratégia rotineira que pode mascarar os reais custos do serviço.

O primeiro critério avalia se o reajuste tarifário em questão representa um efeito médio excepcional em comparação com anos anteriores. Dessa forma, apenas aumentos tarifários significativamente diferentes do padrão histórico seriam elegíveis para o diferimento. Isso evita que a prática se torne um artifício recorrente, prejudicando a transparência sobre o real custo da energia elétrica.

O segundo critério leva em consideração os resultados de dois processos tarifários consecutivos, analisando a média entre o reajuste atual e o do ano anterior para a mesma distribuidora. Esse parâmetro visa garantir que o diferimento só ocorra em casos realmente atípicos.

O terceiro critério analisa o impacto do diferimento no reajuste tarifário do ano seguinte. Se a postergação do aumento resultar em uma elevação ainda maior das tarifas no período subsequente, o mecanismo não será aplicado. O objetivo é evitar que o alívio momentâneo resulte em um problema ainda maior no futuro, prejudicando os consumidores com reajustes expressivos acumulados.

Com essa abordagem, a ANEEL busca equilibrar a necessidade de suavizar reajustes tarifários sem comprometer a transparência dos custos do setor elétrico e sem gerar impactos financeiros desproporcionais no futuro.

Como a Regulação do Diferimento Tarifário Impacta Consumidores e Empresas

A energia elétrica é um serviço essencial, e variações abruptas nas tarifas podem ter impactos significativos tanto para consumidores residenciais quanto para o setor produtivo. Ao definir critérios claros para o diferimento tarifário, a ANEEL busca evitar a ilusão de tarifas artificialmente reduzidas no curto prazo, que podem resultar em aumentos inesperados no futuro.

Além disso, o novo modelo proposto pode oferecer mais previsibilidade para empresas e consumidores, permitindo um planejamento financeiro mais eficiente e reduzindo a sensação de incerteza com relação às contas de luz.

Por outro lado, especialistas alertam que um modelo de diferimento mal estruturado pode criar um efeito cascata de reajustes acumulados, tornando-se um problema ainda maior no longo prazo. Por isso, a consulta pública será fundamental para coletar diferentes visões sobre o tema e aperfeiçoar a proposta regulatória.

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