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TCU Intensifica Fiscalização para Evitar Que Consumidor Seja Penalizado com Retomada de Angra 3

Tribunal orienta limites para repasse de ineficiências e cobra estudos sobre impactos tarifários da usina nuclear

A Usina Termonuclear de Angra 3, localizada no Rio de Janeiro, volta ao centro das atenções com a proximidade da reunião do Conselho Nacional de Políticas Energéticas (CNPE), prevista para esta terça-feira, 18 de fevereiro. O encontro será crucial para definir o futuro do empreendimento, cuja obra encontra-se paralisada há anos, com aproximadamente 67% da construção concluída. O Tribunal de Contas da União (TCU), no entanto, alerta que qualquer decisão sobre a retomada da obra deve proteger os consumidores contra repasses indevidos de custos e ineficiências.

Histórico de Paralisações e Intervenções

Iniciada em 1984, a construção de Angra 3 é marcada por uma série de problemas financeiros, técnicos e políticos. Desde então, as obras passaram por sucessivas paralisações, decorrentes de crises de financiamento, investigações de corrupção e até mudanças regulatórias após o acidente de Chernobyl, que gerou preocupações sobre a segurança nuclear.

A última grande intervenção ocorreu em 2007, quando o governo decidiu retomar o projeto, mas as obras foram novamente suspensas em 2015. Atualmente, o empreendimento aguarda definições sobre sua continuidade ou desmobilização, sendo um dos projetos de maior atenção no setor energético brasileiro.

Diante desse histórico, o TCU já emitiu 23 decisões sobre o tema, incluindo recomendações para que qualquer retomada de obras seja precedida de estudos detalhados sobre os impactos financeiros e tarifários para os consumidores.

Recomendações do TCU: Proteção ao Consumidor

Em sua decisão mais recente (Acórdão 666/2024 – Plenário), sob relatoria do ministro Jorge Oliveira, o TCU recomendou ao CNPE que a autorização para retomar as obras de Angra 3 só seja concedida com condições claras para evitar o repasse de novos custos aos consumidores.

O texto do acórdão orienta que eventuais atrasos e ineficiências na execução das obras não sejam incorporados aos preços da energia gerada pela usina. “Esses custos devem ser considerados como risco da concessionária e não como despesas a serem cobertas pelos consumidores”, destaca o documento.

Além disso, o tribunal determinou que qualquer aprovação de preços para a energia de Angra 3 seja justificada com base em estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), levando em consideração o princípio da modicidade tarifária e os impactos ao consumidor final.

O TCU também exigiu que o governo apresente uma análise comparativa entre os custos de retomar ou abandonar o projeto, a fim de garantir maior transparência no processo de decisão.

Importância Estratégica de Angra 3

A usina de Angra 3 é considerada uma fonte estratégica para o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), uma vez que sua geração não depende de condições climáticas. Essa característica pode contribuir para a estabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN), evitando congestionamentos nas linhas de transmissão e reduzindo o risco de apagões em períodos de maior demanda.

Com uma capacidade de geração de 1.405 megawatts (MW), Angra 3 poderá atender cerca de 4 milhões de habitantes, reforçando a segurança energética do país. No entanto, os custos bilionários envolvidos no projeto exigem uma avaliação criteriosa para garantir a viabilidade econômica da usina e evitar prejuízos financeiros ao consumidor.

Próximos Passos do TCU e CNPE

Nos próximos meses, o TCU continuará monitorando o processo de decisão do CNPE. Caso a retomada de Angra 3 seja autorizada, o tribunal avaliará se as condições estabelecidas pelo governo foram cumpridas, incluindo a definição de novos preços para a energia gerada e a análise de todos os riscos financeiros.

Outro ponto de atenção será o ajuste de contratos com a empresa Framatome, responsável pelo fornecimento de equipamentos e serviços nucleares, bem como a reavaliação dos padrões de segurança e qualificação dos materiais utilizados no projeto.

A Eletronuclear, estatal responsável pela construção da usina, deverá apresentar cronogramas detalhados das inspeções e atividades de retomada das obras, garantindo que os prazos e custos sejam razoáveis e economicamente viáveis.

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