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Eletrobras recupera mais de R$ 142 milhões após bloqueio controverso de recursos judiciais

Decisão da Justiça Federal e do CNJ suspende levantamento de valores e levanta suspeitas sobre a condução do caso

A Eletrobras conseguiu reverter, na Justiça, o levantamento de R$ 146,5 milhões de sua conta judicial, valores que haviam sido bloqueados em uma execução movida por Bruno Eduardo Thome de Souza, na Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo (AM). A Companhia já recuperou R$ 142,5 milhões, enquanto o restante está em processo de estorno e bloqueio.

O caso envolve uma execução baseada em obrigações ao portador emitidas no século passado, mas que, segundo jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já estão cobertas pela decadência. Ainda assim, o juízo da comarca do Amazonas determinou o bloqueio dos valores sem notificação prévia à empresa, levando a um imbróglio judicial que mobilizou a União, o Ministério Público Federal (MPF) e a Justiça Federal.

Diante de indícios de irregularidades, a Justiça Federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intervieram no caso, determinando a suspensão do levantamento dos valores, o bloqueio de transferências e a investigação das decisões judiciais que permitiram o saque dos recursos.

Bloqueio relâmpago e levantamento questionável

A disputa judicial teve uma reviravolta no dia 27 de janeiro de 2025, quando o juízo da Comarca de Presidente Figueiredo ordenou a indisponibilidade de ativos da Eletrobras, no valor de R$ 148,8 milhões, sem aviso prévio à empresa. A decisão se baseou em cálculos unilaterais apresentados pelo exequente, sem qualquer contestação da Companhia.

A Eletrobras entrou com recurso e, no dia 31 de janeiro de 2025, o Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu parcialmente a solicitação da empresa, liberando valores penhorados em excesso e proibindo novos saques até o julgamento do mérito da ação.

No entanto, apenas dez dias depois, em 10 de fevereiro de 2025, o desembargador relator do caso no TJ-AM revogou a restrição que impedia o juízo de primeira instância de autorizar os saques.

Poucos minutos após essa decisão, o exequente cedeu gratuitamente a maior parte do valor para nove pessoas físicas e jurídicas desconhecidas no processo, sem apresentar qualquer documentação sobre a legalidade dessas cessões. Mesmo assim, o juízo homologou as transferências em tempo recorde e, ainda no mesmo dia, autorizou o levantamento de R$ 146,5 milhões por meio de dez alvarás bancários.

Entre as 17h58 e 22h03, o dinheiro foi rapidamente sacado e transferido para diversas contas bancárias.

Justiça intervém e inicia recuperação dos valores

Diante da movimentação atípica, a Eletrobras acionou a Justiça Federal e o STJ, que intervieram no caso. O ministro Benedito Gonçalves, do STJ, determinou a imediata suspensão dos efeitos da decisão da Vara de Presidente Figueiredo e ordenou que os bancos responsáveis estornassem os valores.

Além disso, a decisão estabeleceu que:

  • A Caixa Econômica Federal não cumpra os alvarás expedidos e devolva os valores às contas de origem.
  • Os beneficiários que já receberam os recursos sejam obrigados a devolver os montantes imediatamente.
  • O TRF-1 seja designado para analisar o caso, suspendendo qualquer novo saque até o julgamento final da disputa.
  • A Procuradoria Geral da República (PGR), a Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas e as corregedorias da Justiça Estadual e Nacional investiguem possíveis irregularidades no caso.

Em decisão complementar, o ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, também suspendeu os efeitos das decisões da Vara de Presidente Figueiredo e do desembargador relator do TJ-AM, impedindo qualquer novo levantamento de valores.

Situação atual e próximos passos

Até o momento, a Caixa já recuperou R$ 142,5 milhões e bloqueou os valores restantes em procedimento interno. O Banco Bradesco informou que também adotou providências para reverter a transferência de R$ 2 milhões, enquanto R$ 2,3 milhões continuam depositados na conta judicial original.

A Eletrobras seguirá defendendo seus direitos na Justiça para garantir o reconhecimento da jurisprudência pacificada do STJ e a devida apuração das condutas dos responsáveis pelo bloqueio e liberação dos valores.

O caso levanta questões sobre a segurança jurídica e a transparência de decisões judiciais que envolvem grandes valores, especialmente quando há indícios de favorecimento e movimentações financeiras atípicas.

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