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ANEEL Aperfeiçoa Procedimentos de Rede e Regras de Comercialização de Serviços Ancilares

O novo regulamento, aprovado após Consulta Pública, adapta as normas de prestação e remuneração dos serviços ancilares no Sistema Interligado Nacional (SIN)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou um conjunto de aperfeiçoamentos regulatórios para os Procedimentos de Rede, Regras e Procedimentos de Comercialização de serviços ancilares prestados por centrais geradoras conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A decisão, tomada em reunião no dia 11 de fevereiro de 2025, reflete um avanço no modelo de gestão e remuneração desses serviços, garantindo mais flexibilidade e eficiência para o setor elétrico.

O novo regulamento permite que o Suporte de Reativos – um dos principais serviços ancilares do sistema – possa ser prestado por qualquer fonte de geração, desde que atenda às exigências operacionais estabelecidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A remuneração seguirá sendo feita por meio da Tarifa de Serviços Ancilares (TSA), considerando cenários onde a potência ativa seja nula.

A decisão tem como base a Resolução Normativa 1062/2023 e passou por um extenso período de análise e participação pública. Durante a Consulta Pública (CP2/2024), realizada entre 1º de fevereiro e 18 de março de 2024, a ANEEL recebeu 62 contribuições de agentes do setor, reforçando a importância do tema para a evolução do mercado de energia elétrica no Brasil.

Impactos para o setor e os consumidores

A ampliação das fontes aptas a oferecer Suporte de Reativos pode trazer uma série de benefícios para o sistema elétrico e para os consumidores de energia.

Primeiro, a diversificação de prestadores aumenta a eficiência e competitividade no setor, reduzindo a dependência de poucas unidades geradoras para fornecer esse suporte. Além disso, o incentivo à participação de novas fontes permite uma melhor alocação de recursos dentro do SIN, otimizando o uso da infraestrutura elétrica já existente.

Outro ponto relevante é o impacto na redução de custos operacionais. Com mais agentes oferecendo esse serviço, espera-se uma diminuição na necessidade de investimentos em equipamentos específicos para compensação de potência reativa, o que pode contribuir para a moderação das tarifas no longo prazo.

Além disso, a nova regulamentação reforça a importância da transparência e previsibilidade na remuneração dos serviços ancilares. A continuidade da Tarifa de Serviços Ancilares (TSA) como critério de pagamento garante estabilidade para os geradores que prestam esse serviço, assegurando que o suporte ao SIN seja economicamente viável e atrativo para o mercado.

Modernização e desafios para o futuro

A decisão da ANEEL segue uma tendência global de modernização do setor elétrico, alinhando o Brasil a práticas mais flexíveis e eficientes de gestão da infraestrutura energética. Com o avanço das fontes renováveis e da descentralização da geração, é essencial que os regulamentos acompanhem as transformações do mercado, promovendo regras que incentivem a segurança, confiabilidade e inovação no fornecimento de energia.

Ainda assim, desafios permanecem. A ampliação do Suporte de Reativos para outras fontes exigirá uma adaptação técnica e operacional por parte das usinas geradoras, que precisarão garantir conformidade com os requisitos do ONS. Além disso, será fundamental monitorar os impactos dessa flexibilização na qualidade e estabilidade do sistema elétrico, garantindo que os benefícios da nova regulamentação sejam plenamente alcançados.

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