Armazenamento de Energia: ANEEL Avança em Novo Marco Regulador para o Futuro Energético do Brasil

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Consulta Pública entra na segunda fase com foco na transição energética e sustentabilidade

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está conduzindo um dos mais relevantes debates do setor elétrico nos últimos anos: a regulamentação do armazenamento de energia elétrica. Nesta terça-feira (10), a Agência divulgou o resultado da primeira fase da Consulta Pública (CP) 39/2023 e anunciou a abertura de uma nova etapa de discussão. As contribuições para essa segunda fase poderão ser enviadas entre 12 de dezembro de 2024 e 30 de janeiro de 2025, através do formulário oficial no site da Agência.

A proposta, que está alinhada à Agenda Regulatória da ANEEL para o ciclo 2025/2026, tem como objetivo principal preparar o setor elétrico para a inclusão de tecnologias de armazenamento. Esses sistemas são fundamentais para a transição energética, viabilizando maior integração de fontes renováveis, como a energia solar e eólica, que dependem de condições climáticas.

Durante a primeira fase da consulta, realizada entre outubro e dezembro de 2023, a ANEEL recebeu 831 contribuições de uma ampla gama de participantes, incluindo associações do setor elétrico, consumidores de energia, distribuidoras, geradoras, consultorias e outras entidades. Essas interações foram enriquecidas por workshops e reuniões que permitiram avançar na construção de soluções regulatórias.

Entre os principais pontos debatidos na primeira fase, destacou-se a definição de tarifas e contratos para o uso da rede elétrica. A ANEEL propôs que as tarifas sejam ajustadas para refletir os custos reais gerados pelos sistemas de armazenamento no sistema elétrico, evitando cobranças duplicadas e reconhecendo a bidirecionalidade dos fluxos de potência. Essa medida visa alinhar os incentivos tarifários com a eficiência geral do sistema.

Outro ponto de grande relevância foi a definição do modelo de outorga para usinas hidrelétricas reversíveis e sistemas de armazenamento colocalizados. A proposta aprovada pela ANEEL estabelece regras claras e simplificadas, permitindo que agentes do setor possam incluir esses sistemas em seus empreendimentos com segurança jurídica e regulatória. Além disso, a Agência também defendeu o uso de modelos de mercado competitivo para incentivar a adoção desses sistemas, promovendo sua inserção de forma economicamente viável.

Na segunda fase da consulta, a ANEEL pretende aprofundar questões específicas sobre usinas hidrelétricas reversíveis de ciclo aberto, além de explorar o uso de sandboxes regulatórios. Esses ambientes experimentais permitem que agentes do setor testem soluções inovadoras em condições controladas, promovendo o desenvolvimento de novos modelos de negócio e tecnologias voltadas à sustentabilidade.

Outro tema que ganhará destaque é o empilhamento de receitas, um conceito que possibilita aos agentes do setor obter múltiplas fontes de renda a partir de um mesmo sistema de armazenamento. Essa abordagem é essencial para tornar esses sistemas economicamente atrativos, especialmente em mercados livres, onde a competição é mais acirrada.

Ao longo de 2024, a ANEEL também reforçou seu compromisso com a transparência e o incentivo à pesquisa. Uma das soluções normativas em discussão é a ampliação de projetos-piloto e iniciativas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI), além da promoção de capacitações técnicas para agentes do setor. Essas medidas visam garantir que o Brasil acompanhe as tendências globais em armazenamento de energia, preparando-se para desafios como a expansão de fontes renováveis e a descarbonização do sistema elétrico.

A consulta pública é parte de um plano de regulação dividido em três ciclos, com duração total de 18 meses. O primeiro ciclo, que acaba de ser concluído, focou na caracterização dos sistemas de armazenamento e na remoção de barreiras regulatórias. O segundo, que agora se inicia, abordará soluções específicas para usinas hidrelétricas reversíveis e outras aplicações tecnológicas. Já o terceiro ciclo trará discussões mais complexas, como o uso de agregadores de serviços e a exploração de novos modelos de negócio para sistemas de armazenamento.

Essa iniciativa reflete o compromisso da ANEEL com a modernização do setor elétrico e com a promoção de um modelo energético mais limpo e eficiente. A regulação do armazenamento de energia não apenas impulsiona a transição para fontes renováveis, mas também fortalece a segurança e a estabilidade do sistema elétrico brasileiro.

Os interessados em participar da segunda fase da CP 39/2023 podem enviar suas contribuições pelo formulário eletrônico, que estará disponível no site da ANEEL entre 12 de dezembro de 2024 e 30 de janeiro de 2025. Este é um momento crucial para influenciar o futuro da energia no Brasil, garantindo um setor mais dinâmico, competitivo e alinhado às demandas ambientais e sociais.

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