Decisão unânime mantém a Enel Brasil e a Enel Distribuição São Paulo no processo por falhas no fornecimento de energia em SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou, nesta quinta-feira (5), o pedido da Enel para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fosse incluída no processo como assistente e reafirmou que a competência para julgar a ação civil pública contra a empresa é da Justiça estadual. A decisão foi tomada pela 22ª Câmara de Direito Privado, que também manteve a Enel Brasil S.A. e a Enel Distribuição São Paulo como rés na ação.
A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em razão de apagões ocorridos em novembro de 2023. Na época, milhões de residências ficaram sem energia elétrica por dias, especialmente na capital paulista e em outros 23 municípios atendidos pela concessionária.
Alegações da Enel e decisão do TJ-SP
A Enel argumentou que a Aneel, como autarquia federal responsável pela regulação do setor elétrico, deveria intervir no processo e que a Justiça Federal teria competência para analisar o caso. A empresa também pediu para que a Enel Brasil fosse excluída do polo passivo, mantendo apenas a Enel Distribuição São Paulo.
O relator, desembargador Roberto Mac Cracken, rejeitou os pedidos e apontou que o caso possui natureza consumerista, sem reflexos jurídicos que demandem a atuação da agência reguladora.
“A ausência de interesse jurídico da Aneel na demanda é flagrante, como amplamente reconhecido pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, afirmou o desembargador.
Além disso, o tribunal entendeu que a Enel Brasil, como controladora da Enel Distribuição São Paulo, também é responsável pelos danos alegados e, portanto, não deve ser excluída do processo.
Indenizações e penalidades
A ação civil pública movida pelos órgãos paulistas exige que a Enel reduza o tempo de atendimento ao consumidor por meio de seus canais e implemente medidas para evitar novos apagões. Também há a previsão de multas que podem ultrapassar R$ 250 mil em caso de descumprimento.
Decisões anteriores já haviam imposto obrigações à concessionária, incluindo o pagamento de indenizações aos consumidores afetados e a adoção de práticas para melhorar o serviço.
Questão de competência e jurisprudência
Ao reafirmar a competência da Justiça estadual para o caso, o desembargador Mac Cracken citou precedentes do STJ que limitam a intervenção de entes federais em ações consumeristas.
Segundo ele, a Súmula 150, que desloca a competência para a Justiça Federal em casos envolvendo entes federais, não se aplica automaticamente. A jurisprudência exige a demonstração clara de interesse jurídico da autarquia, o que, neste caso, não foi comprovado.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Hélio Nogueira e Nuncio Theophilo Neto, de forma unânime.
Impacto para os consumidores
A manutenção do processo na Justiça estadual representa uma tentativa de reforçar os direitos dos consumidores frente a concessionárias de energia. Segundo a Defensoria Pública, os apagões causaram prejuízos milionários, além de transtornos para milhares de famílias e negócios na região.
A decisão também indica que concessionárias podem ser responsabilizadas de forma mais ampla, incluindo suas controladoras, por falhas na prestação de serviços essenciais.
O caso segue em tramitação, mas a posição do TJ-SP pode influenciar futuras ações envolvendo concessionárias de energia e outros serviços regulados.