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ANEEL Divulga Impacto Tarifário da Nova Portaria Interministerial que Afeta Setor Elétrico

Agência Nacional de Energia Elétrica detalha os efeitos da Portaria Interministerial MME/MF n° 1/2024, destacando os ajustes nas tarifas e o fluxo de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou uma nota explicativa detalhando o impacto tarifário da Portaria Interministerial MME/MF n° 1, de 4 de julho de 2024, em cumprimento às diretrizes estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e pelo Ministério da Fazenda (MF). A publicação, disponível no site da ANEEL, apresenta as implicações dessa medida para os consumidores de energia elétrica, além de definir o fluxo de destinação dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A nova portaria tem como objetivo primordial a securitização de direitos creditórios, permitindo à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) antecipar os recebíveis da CDE relacionados às obrigações futuras da Eletrobras, conforme a Lei n° 14.182/2021. Essa antecipação tem como foco principal a quitação integral das Contas Covid e Escassez Hídrica, medidas que foram instituídas para mitigar os impactos financeiros da pandemia de COVID-19 e da crise hídrica que afetou o Brasil em 2021.

Histórico das Medidas

A Conta Covid foi criada em 2020 por meio da Medida Provisória n° 950/2020 e regulamentada pelo Decreto n° 10.350/2020, como uma medida para mitigar as consequências econômicas da pandemia. Já a Conta Escassez Hídrica, instituída pelo Decreto n° 10.939/2022, foi uma resposta aos impactos financeiros do setor elétrico decorrentes da crise hídrica de 2021. Ambas as contas foram geridas pela CCEE, com recursos destinados a cobrir déficits ou antecipar receitas para as concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica.

Com a publicação da Medida Provisória n° 1.212/2024, em 9 de abril de 2024, a CCEE foi autorizada a negociar a antecipação dos recebíveis da CDE, com o objetivo de beneficiar os consumidores do ambiente regulado. A Portaria Interministerial MME/MF n° 1/2024, por sua vez, estabeleceu as diretrizes dessa operação, caracterizando-a como uma securitização de direitos creditórios.

Impacto Tarifário

De acordo com a nota divulgada pela ANEEL, o impacto tarifário das medidas será perceptível nas tarifas de energia elétrica nos próximos meses. A média de participação das Contas Covid e Escassez nas tarifas das distribuidoras foi calculada em 2,3%, com um impacto máximo de 10,9% e mínimo de 0,4%. No entanto, com a antecipação dos recebíveis da CDE Eletrobras, será necessária a retirada do montante previsto nas tarifas para modicidade tarifária, o que elevará as tarifas em média 0,5%.

Apesar desse aumento, a combinação das reduções das Contas Covid e Escassez com a retirada da CDE Eletrobras resultará em uma redução média de 1,8% na percepção tarifária dos consumidores. Esse impacto individual será calculado nos processos tarifários específicos, considerando os valores efetivos da operação e as regras estipuladas pela ANEEL.

Além disso, a ANEEL informou que o fluxo de destinação dos recursos da CDE para as Contas de Escassez Hídrica e Covid será gerido pela CCEE, que deverá operacionalizar a movimentação dos recursos e informar à ANEEL sobre eventuais saldos remanescentes para devolução aos consumidores.

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