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ANEEL Divulga Impacto Tarifário da Nova Portaria Interministerial que Afeta Setor Elétrico

ANEEL Divulga Impacto Tarifário da Nova Portaria Interministerial que Afeta Setor Elétrico

Agência Nacional de Energia Elétrica detalha os efeitos da Portaria Interministerial MME/MF n° 1/2024, destacando os ajustes nas tarifas e o fluxo de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou uma nota explicativa detalhando o impacto tarifário da Portaria Interministerial MME/MF n° 1, de 4 de julho de 2024, em cumprimento às diretrizes estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e pelo Ministério da Fazenda (MF). A publicação, disponível no site da ANEEL, apresenta as implicações dessa medida para os consumidores de energia elétrica, além de definir o fluxo de destinação dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A nova portaria tem como objetivo primordial a securitização de direitos creditórios, permitindo à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) antecipar os recebíveis da CDE relacionados às obrigações futuras da Eletrobras, conforme a Lei n° 14.182/2021. Essa antecipação tem como foco principal a quitação integral das Contas Covid e Escassez Hídrica, medidas que foram instituídas para mitigar os impactos financeiros da pandemia de COVID-19 e da crise hídrica que afetou o Brasil em 2021.

Histórico das Medidas

A Conta Covid foi criada em 2020 por meio da Medida Provisória n° 950/2020 e regulamentada pelo Decreto n° 10.350/2020, como uma medida para mitigar as consequências econômicas da pandemia. Já a Conta Escassez Hídrica, instituída pelo Decreto n° 10.939/2022, foi uma resposta aos impactos financeiros do setor elétrico decorrentes da crise hídrica de 2021. Ambas as contas foram geridas pela CCEE, com recursos destinados a cobrir déficits ou antecipar receitas para as concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica.

Com a publicação da Medida Provisória n° 1.212/2024, em 9 de abril de 2024, a CCEE foi autorizada a negociar a antecipação dos recebíveis da CDE, com o objetivo de beneficiar os consumidores do ambiente regulado. A Portaria Interministerial MME/MF n° 1/2024, por sua vez, estabeleceu as diretrizes dessa operação, caracterizando-a como uma securitização de direitos creditórios.

Impacto Tarifário

De acordo com a nota divulgada pela ANEEL, o impacto tarifário das medidas será perceptível nas tarifas de energia elétrica nos próximos meses. A média de participação das Contas Covid e Escassez nas tarifas das distribuidoras foi calculada em 2,3%, com um impacto máximo de 10,9% e mínimo de 0,4%. No entanto, com a antecipação dos recebíveis da CDE Eletrobras, será necessária a retirada do montante previsto nas tarifas para modicidade tarifária, o que elevará as tarifas em média 0,5%.

Apesar desse aumento, a combinação das reduções das Contas Covid e Escassez com a retirada da CDE Eletrobras resultará em uma redução média de 1,8% na percepção tarifária dos consumidores. Esse impacto individual será calculado nos processos tarifários específicos, considerando os valores efetivos da operação e as regras estipuladas pela ANEEL.

Além disso, a ANEEL informou que o fluxo de destinação dos recursos da CDE para as Contas de Escassez Hídrica e Covid será gerido pela CCEE, que deverá operacionalizar a movimentação dos recursos e informar à ANEEL sobre eventuais saldos remanescentes para devolução aos consumidores.

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