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ANEEL Autoriza Reajuste Tarifário de Quatro Permissionárias de Distribuição

Novas tarifas entrarão em vigor a partir de 29 de maio

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira, 21 de maio, o Reajuste Tarifário Anual para quatro permissionárias de energia elétrica, com vigência a partir de 29 de maio de 2024. As empresas afetadas são Cercos (Centro Sul de Sergipe), Cerpro (Promissão), CERRP (São José do Rio Preto) e Cemirim (Mogi Mirim).

Os novos índices de reajuste são os seguintes:

PermissionáriaAlta TensãoBaixa TensãoEfeito MédioEfeito B1 (residenciais)
Cercos-8,70%0,46%0,30%0,44%
Cerpro2,12%12,93%5,64%12,92%
CERRP-0,37%1,04%0,64%0,98%
Cemirim6,30%7,24%6,88%7,20%

Os encargos setoriais foram um dos fatores mais impactantes, especialmente para Cemirim, com um efeito de 3,72%, enquanto nas demais permissionárias os índices variaram entre 0,51% e 1,06%. Os custos de transmissão de energia elétrica também influenciaram os reajustes, variando de 0,63% (Cercos) a 2,04% (Cemirim), com uma média de 0,96% entre as quatro distribuidoras.

A alta tensão abrange as classes A1 (>= 230 kV), A2 (88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (2,3 a 25 kV). A baixa tensão inclui as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda), B2 (Rural, agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural), B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio) e B4 (Iluminação pública).

Revisão Tarifária vs. Reajuste Tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os processos tarifários mais comuns nos contratos de concessão. A RTP é mais complexa, envolvendo a definição do custo eficiente da distribuição (Parcela B), metas de qualidade e de perdas de energia, e os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. O RTA, realizado nos anos em que não há RTP, é mais simples, atualizando a Parcela B pelo índice de inflação estabelecido no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o Fator X. Ambos os processos repassam custos com compra e transmissão de energia e encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por leis e decretos.

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