Novas tarifas entrarão em vigor a partir de 29 de maio
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira, 21 de maio, o Reajuste Tarifário Anual para quatro permissionárias de energia elétrica, com vigência a partir de 29 de maio de 2024. As empresas afetadas são Cercos (Centro Sul de Sergipe), Cerpro (Promissão), CERRP (São José do Rio Preto) e Cemirim (Mogi Mirim).
Os novos índices de reajuste são os seguintes:
Permissionária | Alta Tensão | Baixa Tensão | Efeito Médio | Efeito B1 (residenciais) |
---|---|---|---|---|
Cercos | -8,70% | 0,46% | 0,30% | 0,44% |
Cerpro | 2,12% | 12,93% | 5,64% | 12,92% |
CERRP | -0,37% | 1,04% | 0,64% | 0,98% |
Cemirim | 6,30% | 7,24% | 6,88% | 7,20% |
Os encargos setoriais foram um dos fatores mais impactantes, especialmente para Cemirim, com um efeito de 3,72%, enquanto nas demais permissionárias os índices variaram entre 0,51% e 1,06%. Os custos de transmissão de energia elétrica também influenciaram os reajustes, variando de 0,63% (Cercos) a 2,04% (Cemirim), com uma média de 0,96% entre as quatro distribuidoras.
A alta tensão abrange as classes A1 (>= 230 kV), A2 (88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (2,3 a 25 kV). A baixa tensão inclui as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda), B2 (Rural, agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural), B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio) e B4 (Iluminação pública).
Revisão Tarifária vs. Reajuste Tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os processos tarifários mais comuns nos contratos de concessão. A RTP é mais complexa, envolvendo a definição do custo eficiente da distribuição (Parcela B), metas de qualidade e de perdas de energia, e os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. O RTA, realizado nos anos em que não há RTP, é mais simples, atualizando a Parcela B pelo índice de inflação estabelecido no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o Fator X. Ambos os processos repassam custos com compra e transmissão de energia e encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por leis e decretos.