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ANEEL Abre Consulta Pública para Revisão da Receita Anual Permitida de Transmissoras de Energia

Contribuições podem ser enviadas de 24 de abril a 23 de maio de 2024

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (23), a realização da Consulta Pública Nº 12/2024, focada no cálculo da revisão da Receita Anual Permitida (RAP) dos contratos de transmissão de energia elétrica prorrogados de acordo com a Lei Nº 12.783, de 2013.

Segundo os resultados preliminares, sujeitos a refinamentos durante a consulta pública, está prevista uma redução na RAP dessas concessionárias no valor de R$ 1.509.618.428,58 (-11,2%), considerando os preços de junho de 2023. Além disso, a redução preliminar das Parcelas de Ajuste é de R$ 843,95 milhões.

Esses contratos de concessão de transmissão de energia foram prorrogados com base na Lei nº 12.783/2013, devido às regras de revisão que garantem o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. A primeira revisão periódica da Receita Anual Permitida (RAP) ocorreu em 1º de julho de 2018, e a segunda revisão estava programada para 1º de julho de 2023. No entanto, a Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (ABRATE) solicitou a prorrogação da revisão periódica da RAP das concessionárias para 1º de julho de 2024. Portanto, os efeitos financeiros resultantes da revisão deverão retroagir a 1º de julho de 2023.

Os interessados em contribuir com a Consulta Pública podem enviar suas sugestões para o e-mail [email protected], no período de 30 dias, de 24/4/24 a 23/5/24. Mais informações podem ser encontradas na página da consulta pública no portal da ANEEL, acessível através do link: https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.

Os contratos de concessão determinam que a receita ofertada no leilão e a parcela associada a reforços autorizados estão sujeitas à revisão dos valores. Além disso, as revisões tarifárias devem considerar a extração de uma parcela dos eventuais ganhos extras das transmissoras (Outras Receitas) em prol da modicidade tarifária.

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