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MME Estende Consulta Pública para Enquadramento de Projetos de MMGD no Reidi

Interessados têm mais tempo para contribuir com sugestões sobre os procedimentos; MME busca feedback do setor energético e da sociedade civil para aprimoramento.

O Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou hoje a prorrogação do prazo da consulta pública para o enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Os interessados terão mais 10 dias para enviar suas contribuições sobre os procedimentos, conforme divulgado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16/02).

A proposta em discussão busca regulamentar o parágrafo único do artigo 28 da Lei nº 14.300/2022, que inclui os projetos de minigeração distribuída entre os elegíveis ao enquadramento no Reidi.

Com a prorrogação, o MME espera ampliar a participação e receber ainda mais sugestões dos diversos setores da sociedade civil e do setor energético. Segundo o Ministério, essa contribuição é fundamental para o aprimoramento dos procedimentos relacionados.

Mais detalhes sobre a Consulta Pública:

A minigeração distribuída se refere a centrais geradoras de energia elétrica renovável ou de cogeração qualificada, com potência instalada entre 75 kW e 5 MW, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Essas centrais são conectadas à rede de distribuição de energia elétrica através de unidades consumidoras.

O Reidi, por sua vez, incentiva o investimento privado em diversos setores, incluindo energia elétrica e infraestrutura. A adesão ao Regime implica na suspensão da exigência das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS em aquisições, locações e importações de bens e serviços relacionados aos projetos de infraestrutura aprovados e habilitados pela Receita Federal do Brasil, durante um período de cinco anos após a habilitação da pessoa jurídica titular do projeto.

Para participar da consulta pública e enviar contribuições, acesse aqui

Para mais informações, confira a publicação no Diário Oficial da União 

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