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ANEEL Recusa Efeito Suspensivo em Recurso da Eletrobras

Diretora-Geral Substituta rejeita pedido da Eletrobras e encaminha processo para reconsideração

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) emitiu o Despacho nº 016 em 3 de janeiro de 2024, referente ao Processo nº 48500.004295/2022-01, envolvendo Centrais Elétricas Brasileiras S/A – Eletrobras e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. A decisão, de responsabilidade da Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa, trata do recurso administrativo interposto pela Eletrobras em relação ao Despacho nº 5.057/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF.

I. Relatório:

  1. A SFF determinou à Eletrobras o ressarcimento à conta da Reserva Global de Reversão – RGR, no montante de R$ 558.359.824,69, devido à retenção de recursos da RGR durante o período fiscalizado de janeiro/2012 a dezembro/2022.
  2. Inconformada, a Eletrobras protocolizou recurso administrativo com pedido de efeito suspensivo.

II. Fundamentação:

  1. O Despacho esclarece a tempestividade do recurso e discute os requisitos para concessão de efeito suspensivo, destacando a necessidade de verossimilhança das alegações e risco de dano irreparável.
  2. A análise perfunctória do pedido de efeito suspensivo não identificou a aparência do bom direito, resultando no indeferimento do pedido.

III. Direito: A decisão fundamenta-se em legislações aplicáveis, incluindo a Lei nº 13.299/2016 e a Resolução Normativa nº 273/2007.

IV. Dispositivo:

  1. O pedido de efeito suspensivo da Eletrobras foi conhecido, mas indeferido por ausência de aparência do bom direito.
  2. Os autos serão encaminhados à SFF para juízo de reconsideração.

Essa decisão reforça a postura da ANEEL na fiscalização do setor elétrico, buscando a conformidade com as normativas vigentes.

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