ANEEL Aprova Redução de 2,63% nas Tarifas Residenciais da Equatorial Pará

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Novos índices começam a vigorar a partir desta quarta-feira (7/8), beneficiando cerca de três milhões de consumidores em 144 municípios

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (6/8) uma redução de 2,63% nas tarifas residenciais da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. O ajuste tarifário anual entrará em vigor a partir de amanhã, 7 de agosto, e afetará aproximadamente três milhões de unidades consumidoras em 144 municípios do estado do Pará.

Detalhes dos Novos Índices Tarifários:

  • Consumidores Residenciais (Classe B1): Redução de 2,63%
  • Baixa Tensão em Média: Redução de 2,66%
  • Alta Tensão em Média: Redução de 7,24%
  • Efeito Médio para o Consumidor: Redução de 3,56%

A redução nas tarifas é atribuída a fatores como a diminuição dos custos com a compra de energia, distribuição e componentes financeiros.

Classificação das Tarifas:

  • Alta Tensão: Inclui as classes A1 (>= 230 kV), A2 (88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (2,3 a 25 kV).
  • Baixa Tensão: Engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda), B2 (Rural, incluindo agropecuária e serviços públicos de irrigação rural), B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades) e B4 (Iluminação pública).

Revisão Tarifária vs. Reajuste Tarifário

  • Revisão Tarifária Periódica (RTP): Processo mais complexo que ocorre em ciclos regulatórios, ajustando o custo da distribuição (Parcela B), as metas de qualidade e perdas de energia, e componentes do Fator X.
  • Reajuste Tarifário Anual (RTA): Processo mais simples realizado nos anos em que não há RTP, ajustando a Parcela B com base no índice de inflação estabelecido no contrato (IGP-M ou IPCA), descontando o fator X.

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