Parecer do subprocurador-geral reforça que sistema de compensação de energia não configura circulação de mercadoria e defende manutenção de cautelar que suspende o tributo.
O debate jurídico sobre a tributação da Geração Distribuída (GD) no Piauí ganhou um novo e decisivo capítulo. O Ministério Público Estadual (MP-PI) manifestou-se favoravelmente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a cobrança de ICMS sobre o excedente de energia elétrica injetado na rede de distribuição por micro e minigeradores. O parecer, assinado pelo subprocurador-geral de Justiça, Hugo Cardoso, sustenta que a operação de compensação não possui natureza mercantil, invalidando a incidência do imposto estadual.
A controvérsia central reside na interpretação do fato gerador do tributo. Enquanto o Governo do Estado aplicava o ICMS sobre a energia produzida por consumidores-geradores e depositada na rede, a ação judicial, movida pelo partido Progressistas, argumenta que o fluxo de energia no sistema de compensação não configura transferência de titularidade ou circulação de mercadoria, tratando-se apenas de um empréstimo gratuito para posterior compensação, conforme as normas da Aneel.
O Conceito de Fato Gerador e a Segurança Jurídica
Em sua manifestação, o Ministério Público destacou que a continuidade da cobrança impõe um entrave ao desenvolvimento das fontes renováveis no estado. O subprocurador Hugo Cardoso ratificou a correção da medida cautelar já deferida, que suspendeu a exigibilidade do tributo até o julgamento do mérito pela Justiça piauiense.
“A decisão que deferiu a medida cautelar mostra-se acertada e prudente. A plausibilidade do direito reside na robusta argumentação de que a operação de compensação não configura fato gerador do ICMS”, pontuou Cardoso em trecho do parecer. O magistrado alertou ainda para o “perigo da demora”, ressaltando que o ônus financeiro indevido desestimula investimentos em sustentabilidade, colidindo com as diretrizes climáticas globais. “A suspensão da exigibilidade é medida que se impõe para resguardar o direito dos contribuintes e a segurança jurídica”, concluiu.
Impacto para o Setor de Micro e Minigeração
Para especialistas do setor elétrico, a posição do MP-PI é um passo importante para alinhar o estado ao entendimento que vem se consolidando em tribunais superiores e em outros estados brasileiros que já concederam isenção ou reconheceram a não incidência do imposto sobre a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e o excedente de energia.
A advogada Margarete Coelho, que assina a ação, destaca que a manifestação do Ministério Público traz confiança para que o Judiciário mantenha o entendimento de que a cobrança é ilegal. Ela ressalta o papel de proteção aos investidores que apostaram na “boa fé” do sistema de compensação de energia solar.
“Estamos muito confiantes no êxito. Agora o Ministério Público também reconheceu que é ilegal e inconstitucional a cobrança pelo Governo do Piauí de ICMS sobre a energia injetada na rede por pequenos e micro produtores de energia solar e se manifestou a favor da procedência da nossa ação”, afirma Coelho.
A advogada reforça que o objetivo é salvaguardar o cidadão comum e as empresas que instalaram pequenas usinas, contribuindo para a sustentabilidade da matriz elétrica. “Importante essa posição do Ministério Público, pois deixa claro que, além de desrespeitar a Constituição, ainda penaliza quem acreditou e investiu no projeto de boa fé e depois se vê vítima da sede arrecadatória do Governo Rafael Fonteles. Estamos acompanhando com muita esperança o desfecho”, finaliza.
Cenário de Arrecadação vs. Sustentabilidade
O desfecho desta ADI terá reflexos diretos no planejamento fiscal do Piauí, estado que tem se destacado no cenário nacional pela forte radiação solar e atração de investimentos em energias limpas. A decisão final da Justiça do Piauí será acompanhada de perto por agentes de mercado, uma vez que a incidência de impostos sobre a componente de energia injetada altera significativamente o payback (tempo de retorno) dos sistemas fotovoltaicos.
A consolidação da jurisprudência contra a cobrança tende a destravar novos projetos de geração distribuída no estado, equilibrando a arrecadação pública com o incentivo à transição energética local.



