ANEEL recomenda ao MME a prorrogação das concessões de Cosern, Coelba e Energisa MT por mais 30 anos

Distribuidoras atenderam requisitos de desempenho, eficiência e regularidade definidos no Decreto nº 12.068/2024; recomendação abre caminho para nova fase regulatória e securitização do serviço de distribuição

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (9), a recomendação formal ao Ministério de Minas e Energia (MME) para a prorrogação por mais 30 anos dos contratos de concessão de três grandes distribuidoras do país: Neoenergia Cosern, Neoenergia Coelba e Energisa Mato Grosso (Energisa MT). A decisão ocorreu durante a Reunião Pública Ordinária da diretoria da agência e representa um passo decisivo no ciclo de renovação das concessões de distribuição previsto no marco regulatório atualizado.

A recomendação abrange distribuidoras responsáveis por um atendimento conjunto de 9,94 milhões de unidades consumidoras, sendo 1,61 milhão no Rio Grande do Norte (Cosern), 6,77 milhões na Bahia (Coelba) e 1,56 milhão no Mato Grosso (Energisa MT). A assinatura dos termos aditivos, caso aprovada pelo MME, garantirá a continuidade dos contratos por mais três décadas após o fim das vigências atuais.

ANEEL conclui que distribuidoras cumpriram critérios regulatórios e de desempenho

A avaliação da ANEEL considerou parâmetros estabelecidos pelo Decreto nº 12.068/2024, que instituiu requisitos obrigatórios para a prorrogação dos contratos de concessão de distribuição. Entre os pontos analisados, estão indicadores de continuidade do fornecimento, eficiência operacional, solidez econômico-financeira, regularidade setorial e cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas.

- Advertisement -

Segundo o órgão regulador, Cosern, Coelba e Energisa MT demonstraram aderência plena às condicionantes impostas pelo decreto, incluindo comprovação de capacidade técnica e jurídica para a continuidade da prestação do serviço público. Todos os critérios foram validados pela área técnica e confirmados pela diretoria colegiada.

A decisão, portanto, autoriza que o processo avance à esfera ministerial, onde caberá ao MME a apreciação final para assinatura dos termos aditivos e publicação dos atos de prorrogação.

Prorrogações reforçam estabilidade regulatória em meio a desafios do setor de distribuição

A medida ocorre em um momento de debate ampliado sobre a sustentabilidade econômico-financeira das distribuidoras, pressionadas por fatores como expansão da geração distribuída, mudanças regulatórias, perdas não técnicas e aumento da judicialização tarifária.

A renovação dos contratos é vista por agentes de mercado como um vetor de segurança jurídica para planejamento de longo prazo. Com a prorrogação, as distribuidoras deverão assumir compromissos adicionais com digitalização da rede, redução de perdas, modernização de ativos, atendimento ao consumidor e ações para suportar a transição energética.

- Advertisement -

A ANEEL destacou que o processo de avaliação foi conduzido com foco na garantia da continuidade e universalização do serviço, assegurando que as concessionárias mantenham condições adequadas de investimento e operação pelos próximos 30 anos.

Impacto para os estados atendidos e próximos passos

A recomendação envolve distribuidoras relevantes para três sistemas elétricos regionais distintos:

  • Cosern (RN): empresa reconhecida por baixos índices de DEC e FEC, essenciais para confiabilidade da rede em um estado com forte crescimento de renováveis.
  • Coelba (BA): uma das maiores distribuidoras do país, atendendo o segundo maior mercado do Norte-Nordeste.
  • Energisa MT (MT): responsável por um território extenso e de alta dispersão geográfica, com desafios estruturais típicos de mercados rurais e agroindustriais.

Com a recomendação formalizada, o processo agora segue ao MME, que detém competência legal para decidir sobre a assinatura dos termos aditivos. A prorrogação passa a valer a partir do encerramento dos contratos vigentes, sem alterar obrigações regulatórias atuais.

A assinatura, caso confirmada, coloca as três distribuidoras entre as primeiras a renovar seus contratos sob o novo arcabouço regulatório pós-Decreto 12.068, abrindo precedente para outras concessionárias que entrarão na fila de renegociação nos próximos anos.

Destaques da Semana

PPSA realiza primeiro leilão de gás da União com 1,1 milhão de m³/dia para a indústria

Certame reúne 36 empresas habilitadas e ofertará 110 lotes...

ONS padroniza validação de modelos para usinas renováveis e baterias no SIN

Novas diretrizes estabelecem requisitos para modelos em transientes eletromagnéticos...

ANEEL propõe liquidar excedente da geração distribuída no mercado de curto prazo a partir de 2027

Regra provisória prevê contabilização da energia excedente ao PLD...

Artigos

Últimas Notícias