Aneel confirma penalidades aplicadas pela agência estadual gaúcha e determina que distribuidoras indenizem consumidores por prejuízos causados entre 2020 e 2022
Duas das principais distribuidoras de energia do Rio Grande do Sul foram penalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com multas que somam R$ 46 milhões, após revisão de processos iniciados pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs). As decisões foram deliberadas durante a 17ª Reunião Pública Ordinária da Aneel, realizada na terça-feira, 20 de maio de 2025, em Brasília.
A CEEE Equatorial, responsável por fornecer energia a 72 municípios do estado, incluindo a capital, Porto Alegre, foi multada em R$ 24,3 milhões por descumprimento de indicadores de continuidade do serviço no ano de 2022. Já a RGE Sul Distribuidora de Energia (RGE), que inicialmente havia sido penalizada em R$ 40,9 milhões, teve a sanção reduzida para R$ 21,7 milhões após revisão técnica da Aneel. Parte da multa foi convertida em advertência, mas a agência determinou que os valores cobrados indevidamente dos consumidores em 2020 sejam devolvidos em dobro no prazo de até 60 dias.
Apagões recorrentes na área da CEEE Equatorial
A sanção contra a CEEE Equatorial decorre de uma fiscalização realizada pela Agergs em 2024, que constatou que, em 2022, a distribuidora violou os limites regulatórios de duração e frequência das interrupções no fornecimento de energia em 48 das 62 regiões atendidas pela concessionária, o que representa 77,5% do total da área de concessão. Segundo os dados da agência reguladora, mais de 1,4 milhão de famílias foram afetadas por quedas de energia superiores ao permitido pelas normas da Aneel.
A concessionária atende uma área estratégica do estado, incluindo regiões urbanas e rurais, e vinha sendo alvo de reclamações por parte dos consumidores e de lideranças locais devido à baixa qualidade no fornecimento de energia. A manutenção da multa pela Aneel representa um reforço na exigência de padrões mínimos de desempenho para as distribuidoras, especialmente em um momento de vulnerabilidade climática enfrentado pelo estado.
Cobrança indevida e devolução fora do prazo: o caso RGE
A situação da RGE remonta a dezembro de 2020, quando a empresa, ao se preparar para a vigência da Resolução Normativa nº 863/2019 da Aneel, acabou emitindo duas faturas no mesmo mês para 5.656 consumidores de alta tensão. Como consequência, houve cobrança duplicada da demanda de potência, no valor aproximado de R$ 21 milhões.
Segundo a norma, a empresa deveria ter devolvido os valores em dobro até o segundo ciclo de faturamento subsequente à identificação do erro — o que não ocorreu. A devolução só foi realizada cinco meses após o prazo regulamentar, e de forma simples, ou seja, sem a aplicação da penalidade prevista.
A Aneel, ao revisar a penalidade aplicada pela Agergs, converteu em advertência a parte da multa referente à prestação de informações imprecisas durante a fiscalização, mantendo, no entanto, a exigência de que a RGE restitua em dobro os valores cobrados indevidamente aos consumidores lesados. A empresa tem 60 dias corridos a partir da notificação para realizar a devolução.
Regulação firme e foco na qualidade
A decisão da Aneel reforça o papel da regulação como ferramenta de proteção ao consumidor e de garantia da qualidade do serviço prestado. Em ambas as situações, a atuação da Agergs foi fundamental para iniciar o processo de apuração, e a revisão da Aneel buscou assegurar a proporcionalidade das penalidades sem abrir mão da responsabilização das distribuidoras.
As multas aplicadas também evidenciam os desafios enfrentados pelas concessionárias em equilibrar expansão de serviços, eficiência operacional e conformidade regulatória, especialmente em um cenário de crescentes demandas por qualidade, transparência e segurança energética.
As distribuidoras não se pronunciaram sobre as decisões, mas devem apresentar planos de correção e comprovação do cumprimento das determinações no prazo estabelecido pela Aneel.