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MME define diretrizes dos Leilões de Energia Existente de 2025 com foco em segurança e previsibilidade no suprimento elétrico

Leilões A-1, A-2 e A-3 serão realizados em novembro e garantirão contratos de fornecimento regulado até 2029

O Ministério de Minas e Energia (MME) oficializou nesta semana, por meio da Portaria Normativa nº 107, as diretrizes para a realização dos Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3 de 2025, programados para ocorrer no dia 14 de novembro. A medida reafirma o papel central dos leilões no modelo regulado brasileiro, promovendo previsibilidade, segurança no suprimento e eficiência na contratação de energia elétrica para atender ao mercado consumidor regulado.

Conforme estabelecido na portaria, os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) a serem negociados seguirão os seguintes cronogramas de suprimento:

  • Leilão A-1: contratos com início em 1º de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2027;
  • Leilão A-2: contratos com vigência de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028;
  • Leilão A-3: contratos válidos de 1º de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2029.

Essa segmentação temporal visa atender à demanda prevista pelas distribuidoras de energia com horizonte plurianual, garantindo a continuidade do suprimento e proporcionando oportunidades para que os geradores e comercializadores ofertem energia de forma competitiva.

Papel estratégico dos Leilões de Energia Existente

Os Leilões de Energia Existente têm como finalidade contratar energia elétrica proveniente de usinas já em operação ou com disponibilidade comprovada, garantindo o equilíbrio entre oferta e demanda no ambiente regulado. Diferentemente dos leilões de novos empreendimentos, que buscam expansão da matriz energética, os leilões de energia existente têm caráter de ajuste e manutenção da segurança energética, sendo especialmente relevantes para o atendimento pleno das distribuidoras de energia elétrica.

Com a publicação antecipada das diretrizes, o MME busca fomentar a transparência, competitividade e planejamento de longo prazo no setor elétrico. A medida também oferece aos agentes econômicos, geradores, comercializadores e distribuidoras, mais tempo e clareza para estruturar suas ofertas, otimizando os resultados da disputa.

Previsibilidade para os agentes e segurança para os consumidores

A realização escalonada dos leilões A-1, A-2 e A-3 em um único evento favorece a alocação eficiente dos contratos de energia, permitindo que os agentes escolham os prazos mais adequados à sua estratégia comercial e às condições de operação das usinas. Essa abordagem também atende à lógica de contratação dos consumidores regulados, cujos contratos são planejados para atender à demanda com menor risco e custo.

A Portaria nº 107 ainda será complementada com regras operacionais específicas que serão publicadas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), responsáveis por conduzir as etapas técnicas e operacionais dos leilões, incluindo habilitação técnica, formação de preços e critérios de disputa.

Conexão com a modernização do setor elétrico

A definição das diretrizes dos leilões ocorre em um contexto de transformações estruturais no setor elétrico, marcado pela crescente inserção de fontes renováveis, avanços tecnológicos na operação do sistema e pela modernização do marco legal do setor. Os leilões de energia existente continuam desempenhando papel relevante, não apenas para garantir o suprimento das distribuidoras, mas também como instrumento para assegurar a transição energética de forma segura e planejada.

Essa movimentação do MME reforça a continuidade das práticas consolidadas de contratação no ambiente regulado, que, ao longo das últimas décadas, têm garantido segurança jurídica, equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e estabilidade tarifária aos consumidores.

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