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ABGD reage a propostas de revisão da Lei 14.300 e alerta para riscos à segurança jurídica e à confiança no setor elétrico

Associação defende a integridade do marco legal da geração distribuída e aponta impactos negativos de mudanças prematuras nas regras para consumidores, investidores e sustentabilidade do setor elétrico brasileiro

A recente movimentação de setores interessados em revisar a Lei nº 14.300/2022, marco legal da geração distribuída no Brasil, provocou uma reação contundente da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD). Em nota oficial divulgada nesta semana, a entidade expressa “posição firme e inequívoca” contra qualquer tentativa de modificar direitos já assegurados aos consumidores de Micro e Minigeração Distribuída (MMGD), alertando para as consequências jurídicas, econômicas e sociais de uma eventual quebra nas regras estabelecidas pela norma.

A ABGD, que reúne empresas e especialistas do setor, ressalta que a Lei 14.300 foi resultado de um amplo debate democrático envolvendo o Congresso Nacional, governo federal, distribuidoras de energia, consumidores e sociedade civil. Sancionada em janeiro de 2022, a legislação instituiu o Marco Legal da Geração Distribuída, conferindo segurança jurídica para quem investe em sistemas de geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis, como a solar fotovoltaica.

Crescimento da geração distribuída e impacto positivo

Atualmente, mais de 3,3 milhões de unidades consumidoras contam com sistemas de geração distribuída no Brasil, beneficiando cerca de 5 milhões de brasileiros, conforme dados citados pela ABGD. O crescimento acelerado do segmento, segundo a entidade, não depende de subsídios diretos do Tesouro Nacional e tem sido impulsionado por investimentos privados, com destaque para consumidores residenciais e pequenos empreendedores.

Além de reduzir os custos com energia elétrica, a geração distribuída contribui diretamente para a descarbonização da matriz elétrica, alivia a carga sobre o sistema convencional de distribuição e reforça a resiliência energética nacional, tornando o país menos dependente de fontes centralizadas e vulneráveis a apagões.

Nesse sentido, a ABGD enfatiza que a MMGD tem papel fundamental na modernização e democratização do setor elétrico, ao permitir que consumidores também se tornem geradores, fortalecendo a lógica da transição energética descentralizada e sustentável.

Riscos de alterações prematuras e quebra de segurança jurídica

A nota oficial da ABGD vem como resposta a iniciativas que, sob o argumento de “revisar subsídios” ou “reequilibrar encargos”, cogitam a antecipação de prazos ou imposição de novos encargos à geração distribuída, ainda durante o período de transição previsto na Lei 14.300.

Segundo o marco legal atual, a transição será concluída até 2045, permitindo uma adaptação gradual e previsível dos modelos de negócio, sem impactos imediatos sobre os consumidores que já investiram em geração própria. Qualquer tentativa de encurtar prazos ou onerar os consumidores com novas taxas, na avaliação da ABGD, compromete a estabilidade regulatória e pode provocar questionamentos judiciais em larga escala, além de retração nos investimentos.

“A estabilidade jurídica é o alicerce de qualquer ambiente de investimentos. A quebra unilateral de regras aprovadas há apenas dois anos — e cujos efeitos ainda estão sendo implantados — traria consequências gravíssimas, afastando investimentos não apenas na micro e minigeração distribuída, mas em todo o setor elétrico e em áreas estratégicas da economia brasileira”, afirma a associação.

Benefícios concretos e mitos sobre os custos da MMGD

Um dos argumentos usados para pressionar mudanças na legislação é o suposto impacto da geração distribuída sobre o custo total do sistema elétrico. A ABGD contesta essa visão, apontando que a MMGD não é responsável pela elevação estrutural dos encargos do setor.

Ao contrário, sistemas de geração distribuída ajudam a:

  • Reduzir perdas técnicas nas redes de transmissão e distribuição;
  • Postergar investimentos em infraestrutura pesada, como novas subestações e linhas de transmissão;
  • Aumentar a eficiência energética, sobretudo em horários de pico de consumo;
  • Promover desenvolvimento regional, gerando emprego e renda em milhares de pequenos negócios ligados à cadeia solar fotovoltaica.

O setor também tem sido estratégico para a redução das emissões de gases de efeito estufa e para o cumprimento das metas de descarbonização assumidas pelo Brasil em fóruns internacionais.

Segurança jurídica como pilar do desenvolvimento sustentável

No comunicado, a ABGD adota tom institucional firme ao afirmar que qualquer retrocesso regulatório representa uma ameaça à confiança de investidores no ambiente de negócios do país, especialmente em áreas sensíveis como energia, infraestrutura e tecnologia limpa.

Além disso, a associação afirma que violações aos direitos adquiridos dos consumidores que já instalaram sistemas com base na Lei 14.300 podem resultar em ações judiciais e gerar um clima de insegurança, travando novos projetos e desestimulando o crescimento da geração limpa no país.

“Respeitar a Lei n° 14.300/2022 é respeitar o Estado de Direito, a livre iniciativa e o futuro energético do Brasil”, conclui a nota.

Defesa institucional e mobilização do setor

A ABGD finaliza sua manifestação reiterando que utilizará todos os meios legítimos e institucionais disponíveis para defender a integridade do marco legal da MMGD e proteger os consumidores, investidores e profissionais que atuam no setor. A entidade pretende articular com o Legislativo, o Executivo e o Judiciário para assegurar que as regras em vigor sejam mantidas até o fim do período de transição estabelecido.

Com a energia solar cada vez mais presente nos telhados e negócios brasileiros, a mensagem da ABGD visa manter a confiança e a previsibilidade como pilares para um setor elétrico mais moderno, justo e sustentável.

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