Agência reguladora reforça postura rigorosa sobre cumprimento de protocolos de emergência e destaca a gravidade da infração cometida pela concessionária na Usina de Colíder (MT)
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu manter a multa de R$ 4,7 milhões aplicada à Copel Geração e Transmissão S.A. (Copel-GT), por descumprimento de normas de segurança de barragens na Usina Hidrelétrica Colíder, localizada no rio Teles Pires, no Mato Grosso. A decisão foi deliberada em reunião realizada nesta terça-feira (22/4), e reforça a postura da agência em relação à exigência de cumprimento rigoroso das obrigações regulatórias por parte das concessionárias do setor elétrico.
A penalidade decorre de uma fiscalização promovida pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (AGER-MT), conveniada à ANEEL. Em operação realizada em 2023, técnicos da AGER-MT constataram que o Plano de Ação de Emergência (PAE) da usina, instrumento fundamental para garantir a segurança da população e do meio ambiente em situações de risco, não estava implantado externamente.
Diante da infração, a Copel-GT recorreu administrativamente do auto de infração emitido. Contudo, após análise técnica e jurídica, a ANEEL decidiu negar o recurso, mantendo integralmente a sanção financeira.
“A celebração de um Plano de Resultados em substituição à penalidade não é razoável, considerando a gravidade da infração. O tema de segurança de barragens é sensível e requer plena observância dos protocolos”, destacou parecer técnico da AGER-MT citado no processo.
Segurança de barragens em foco
A segurança de barragens é uma das prioridades da regulação do setor elétrico brasileiro, especialmente após tragédias como as de Mariana e Brumadinho, que evidenciaram os riscos associados à negligência operacional. No caso da Copel-GT, o descumprimento das diretrizes mínimas de segurança e prevenção de acidentes configura violação direta às obrigações legais previstas pela Política Nacional de Segurança de Barragens e pelas normas da ANEEL.
O Plano de Ação de Emergência (PAE) é um documento obrigatório para usinas enquadradas em determinadas categorias de risco e dano potencial associado. Ele estabelece protocolos de atuação em caso de acidentes, alertas à população, medidas de mitigação e articulação com a Defesa Civil. A não implantação externa do plano compromete a efetividade das ações de resposta rápida em situações críticas.
Responsabilidade e consequências regulatórias
A manutenção da multa à Copel-GT sinaliza que a ANEEL não abrirá precedentes para flexibilizações quando se trata de segurança e proteção à vida. Além da sanção financeira, a decisão gera repercussões na imagem institucional da concessionária, considerada uma das maiores empresas do setor elétrico brasileiro, com atuação nos segmentos de geração, transmissão e distribuição de energia.
A Usina Hidrelétrica Colíder, com capacidade instalada de 300 MW, entrou em operação comercial em 2019 e é uma das principais obras do complexo hidrelétrico do rio Teles Pires. A estrutura integra a estratégia da Copel para diversificação de sua matriz energética e ampliação da presença no Centro-Oeste.
Com a decisão da ANEEL, ganha força o discurso de que a expansão da infraestrutura energética precisa caminhar lado a lado com responsabilidade socioambiental e institucional.
Regulação firme como instrumento de prevenção
A medida também ocorre em um contexto de revisão das políticas públicas e regulamentações voltadas à segurança de barragens, que ganharam reforço nos últimos anos com a atuação integrada de órgãos como a ANEEL, ANA, ANM e IBAMA. O objetivo é assegurar transparência, planejamento e prevenção de desastres em empreendimentos que, embora vitais para a geração de energia, apresentam riscos quando normas são negligenciadas.
O caso Copel-GT entra agora para o rol de decisões que reforçam a cultura de compliance e responsabilização no setor elétrico, enviando uma mensagem direta ao mercado: infrações à segurança não passarão impunes.