Aperfeiçoamento da regulamentação busca alinhar critérios de classificação de risco e ampliar a segurança do setor elétrico
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deu mais um passo importante para fortalecer a segurança das barragens de usinas hidrelétricas no Brasil. Durante Reunião Pública Ordinária realizada em 22 de abril, a diretoria da Agência aprovou a abertura de uma consulta pública com o objetivo de receber contribuições da sociedade para aprimorar a Resolução Normativa nº 1.064/2023, que atualmente regula critérios e ações voltados à segurança de barragens sob fiscalização da ANEEL.
O processo de atualização normativa se tornou necessário em virtude da publicação da Resolução nº 241/2024, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), que introduziu novos parâmetros para a classificação de barragens, com critérios mais amplos e metodologias de avaliação mais detalhadas.
Evolução nas normas de segurança
A nova Resolução do CNRH manteve o propósito de estabelecer critérios gerais de classificação de barragens, mas trouxe avanços significativos ao detalhar as metodologias aplicáveis. Além de atualizações nos conceitos existentes, foram incorporados novos termos técnicos, como área de inundação, comprimento da barragem, idade da estrutura e vazão de projeto, permitindo análises mais robustas e alinhadas com padrões internacionais de segurança.
Outro destaque da Resolução nº 241/2024 é a reestruturação do sistema de classificação, que agora se baseia em quatro indicadores principais para determinar a Categoria de Risco de uma barragem:
- Indicador de Risco Geral
- Indicador de Risco por Percolação/Conservação
- Indicador de Risco por Galgamento
- Indicador de Risco Gerencial
Cada um desses indicadores é avaliado em cinco níveis de classificação, com pontuações organizadas nas categorias Alto, Médio e Baixo, proporcionando uma visão mais completa dos riscos associados a cada empreendimento.
Impactos no setor elétrico
As mudanças propostas terão impacto direto no sistema Formulário de Segurança de Barragens (FSB/ANEEL), plataforma digital utilizada para o envio, recebimento e gerenciamento de informações relativas à segurança de barragens no setor elétrico. Com a incorporação dos novos critérios e cálculos previstos pela Resolução do CNRH, o FSB deverá ser atualizado para garantir a adequação à nova regulamentação, promovendo maior eficiência e confiabilidade no monitoramento dos ativos.
O aprimoramento das normas atende a uma demanda crescente por políticas públicas que garantam não apenas a eficiência da geração hidrelétrica, mas também a proteção de vidas humanas, bens econômicos e o meio ambiente. Eventos recentes envolvendo rompimentos de barragens reforçaram a necessidade de fortalecer os mecanismos de fiscalização e de prevenção de acidentes em infraestruturas críticas como as usinas hidrelétricas.
Participação da sociedade
A ANEEL reforça a importância da participação ativa de todos os agentes interessados no processo de consulta pública. Entre 24 de abril e 9 de junho de 2025, será possível enviar contribuições para o e-mail cp019_2025@aneel.gov.br. As sugestões podem abranger desde aspectos técnicos específicos até propostas de melhoria para a implementação prática das novas diretrizes.
Mais informações sobre a consulta pública podem ser acessadas no portal da ANEEL. Com a iniciativa, a Agência busca não apenas harmonizar a regulamentação nacional às exigências técnicas mais recentes, mas também fomentar um ambiente de transparência e colaboração entre reguladores, empresas do setor e a sociedade civil.
O fortalecimento da segurança de barragens é, sem dúvida, um pilar essencial para garantir a continuidade e a confiabilidade do abastecimento energético no Brasil, além de ser um compromisso com a segurança da população e com a preservação ambiental. A atualização das normas, portanto, representa mais um passo no avanço regulatório que deve acompanhar os desafios e a complexidade crescentes do setor elétrico brasileiro.